Consumidor deve ser indenizado em R$ 1 mil após ingerir produto vencido de supermercado do ES
Segundo o homem, o alimento consumido apresentava gosto ruim
Um homem entrou com uma ação na justiça contra um supermercado do interior do Espírito Santo após comer uma mercadoria estragada e com a data de validade vencida.
Ele disse que comprou o produto no estabelecimento comercial e durante o consumo sentiu um sabor “azedo”, que lhe o fez passar mal.
O supermercado disse que o cliente não demonstrou comprovante de compra do alimento, portanto, não deveria receber indenização pelo prejuízo.
O juiz do 1° Juizado Especial Cível de Linhares analisou que os autos confirmam a compra, assim como o período de validade do produto, que estava vencido na data da compra.
O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço oferecido pelo supermercado, e que o homem deverá ser indenizado por danos morais em R$ 1 mil, visto que a situação experimentada por ele poderia resultar em um quadro de saúde mais grave como uma intoxicação alimentar, por exemplo.