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Justiça determina que famílias retiradas de ocupação sejam transferidas na próxima terça-feira

Desde o dia 18 deste mês, as famílias que não tinham para onde ir após reintegração de posse foram abrigadas em uma escola municipal

André Vinicius Carneiro

Redação Folha Vitória
A propriedade que estava ocupada desde 2014 é particular. | Foto: Reprodução/TV Vitória

O juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 4ª Vara Cível de Vila Velha, determinou que as 19 famílias que estão, atualmente, em uma escola do município, sejam realocadas no prédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) somente na próxima terça-feira (02). A decisão do magistrado foi publicada na tarde desta sexta-feira (28). 

Inicialmente, o prazo para a transferência das famílias venceria nesta sexta-feira. Um pedido da prefeitura, no entanto, motivou a nova decisão do juiz, que postergou o prazo de cumprimento da decisão judicial para a semana que vem. De acordo com o secretário municipal de administração, Rafael Gumiero, a estrutura ainda passa por obras e não foi concluída: as janelas ainda estão sem vidros. Por isso, a transferência vai esperar.

Desde o dia 18 deste mês, as famílias que não tinham para onde ir após o cumprimento de reintegração de posse em um terreno localizado no bairro Morada da Barra, foram abrigadas na Escola Municipal Darcy Ribeiro. As famílias seguem no refeitório da unidade. Por isso, mais de mil estudantes tiveram as aulas interrompidas desde que o colégio passou a abrigar as famílias.

O prefeito de Vila Velha, Max Filho visitará na próxima segunda-feira as obras de construção do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Morada da Barra, para onde serão levadas as famílias que estão alojadas na escola municipal. 

Volta atrás

Na última quinta-feira (27), uma decisão do juiz responsável pelo caso, Carlos Magno, determinou que as famílias fossem transferidas para o prédio do CRAS nesta sexta-feira. Segundo o magistrado, o procurador-geral do município havia informado, em uma reunião realizada no gabinete do magistrado, que as famílias abrigadas têm recebido todo o apoio necessário. 

A Prefeitura de Vila Velha, também nesta quinta-feira, havia informado que o imóvel que sediaria o CRAS de Morada da Barra estava devidamente preparado e à disposição para receber as famílias a partir desta sexta-feira. O local, segundo a prefeitura, foi dividido em cômodos que serão ocupados por cada família, e estava sendo equipado e contará com uma cozinha comunitária e banheiros. Foi montado também um playground para as crianças.

Desde a desocupação do terreno, famílias estão em uma escola em Morada da Barra | Foto: TV Vitória

Na última quinta-feira, equipes da Prefeitura de Vila Velha organizaram a estrutura para mobilização de transferência das famílias da escola para o CRAS. Os móveis de cada uma foram catalogados e etiquetados para serem acondicionados em caminhões que farão a mudança. Segundo a prefeitura, a administração municipal também irá ceder o transporte para deslocamento das famílias.

Reintegração de posse

A reintegração de posse do terreno, onde cerca de 50 crianças e adultos viviam, foi realizada no dia 18 de setembro. A propriedade que estava ocupada desde 2014, é particular.

A decisão reintegratória foi proferida no dia 05 de maio de 2014, pelo magistrado que exercia as funções na época, na 4ª Vara Cível de Vila Velha. Em abril de 2015, a Defensoria Pública do Espírito Santo formulou pedido de reconsideração e apresentou contestação da decisão do magistrado.

Em 30 de junho de 2015, outro magistrado em exercício na 4ª Vara Cível assinalou prazo de 45 dias para a desocupação voluntária da área. Desde então, diversos atos foram praticados no processo, culminando com o cumprimento da ordem de reintegração no dia 18 de setembro de 2018, portanto, 04 anos e 04 meses após a primeira decisão da Justiça.

Com a finalidade de minimizar os impactos nas vidas das famílias que indevidamente ocupavam a área indicada, o juiz Carlos Magno solicitou que os ocupantes fossem acolhidos, provisoriamente, na Escola Darcy Ribeiro ou “qualquer outro local que melhor atenda ao fim colimado de preservação da dignidade dessas pessoas em extrema vulnerabilidade social”.