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Policial flagrado se masturbando em frente a escola é desligado da Polícia Militar do ES

Na edição do boletim interno da PMES, a Corregedoria admite a culpa do policial, diante dos indícios de transgressão da disciplina

André Vinicius Carneiro

Redação Folha Vitória
O PM foi flagrado praticando gestos obscenos em frente a uma escola, em maio deste ano. 

O policial militar Rodrigo de Oliveira Silva, indiciado por abusar sexualmente de uma menina em Colatina e também praticar gestos obscenos em frente a uma escola particular de Vitória, foi desligado da Polícia Militar do Estado Espírito Santo (PMES). A informação foi confirmada por meio do Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) desta quinta-feira (20), que revelou a condenação do policial no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 

No dia 17 de maio deste ano, Rodrigo foi flagrado se masturbando em frente a uma escola particular em Jardim Camburi. Oito dias depois, ele foi preso. O militar se apresentou no Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, e foi encaminhado ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória. O policial também é suspeito de, em 2017, abusar sexualmente de uma menina, na época com 11 anos, em Colatina. Ele foi indiciado, na prática, por estupro de vulnerável na forma continuada em desfavor da vítima menor de idade. 

Segundo a publicação do boletim interno da Polícia Militar desta quinta-feira, a conduta do acusado foi "sobejamente [em excesso], incompatível com os princípios da ética e valores militares, além de denegrir a imagem da Corporação perante a sociedade". 

A defesa do policial militar informou que a decisão da Corregedoria revela-se como uma afronta a um dos principais direitos garantidos na Constituição Federal, do princípio do contraditório e da ampla defesa. O advogado disse ainda que as denúncias feitas ao policial na esferal criminal estão em andamento, não houve condenação. Segundo a defesa, o PAD no qual o PM foi considerado culpado é passível de recurso. 

Por nota, a assessoria de imprensa da PMES confirmou a decisão e informou que o policial seguirá preso "por uma decisão judicial da Comarca de Colatina". 

Desligamento por comportamento

Imediatamente após ter conhecimento da atitude do policial militar, flagrado se masturbando em frente a uma escola da capital, a PMES abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do militar, além de estabelecer o afastamento preventivo e imediato das funções públicas.

Na edição do boletim interno, o comandante admite a culpa do policial Rodrigo, diante dos indícios de transgressão da disciplina e, "por ter apresentado conduta que afetou gravemente o sentimento de dever, a honra pessoal, o pundonor [a honra] militar e o decoro da classe".

Na decisão, o comandante usa o termo "licenciar a bem da disciplina", com base no artigo 110 do Estatuto da Polícia Militar do Espírito Santo. Fontes ouvidas pela reportagem garantiram que a expressão representa o desligamento do policial por comportamento inaceitável com a Corporação. O policial militar licenciado não terá direito a qualquer remuneração. 

Perfil

Rodrigo de Oliveira Silva ingressou na Polícia Militar do Espírito Santo no dia 26 de junho de 2013. Ele estava lotado no 8º Batalhão, responsável pela segurança pública não só de Colatina, mas também dos municípios de Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte.

Caso em Colatina

No dia 19 de abril do ano passado, a mãe de uma menina, na época com 11 anos, procurou uma delegacia em Colatina, noroeste do Estado. Ela informou que o policial militar Rodrigo de Oliveira Silva aliciava a filha dela. Segundo a mãe, Rodrigo praticou vários atos libidinosos. 

A mãe só percebeu a ação do policial quando encontrou um bilhete, escrito pela própria filha, que demonstrava o envolvimento da menor com o militar. Rodrigo foi indiciado por estupro de vulnerável na forma continuada. 

Caso em Vitória

O militar foi flagrado praticando o ato obsceno no dia 17 de maio deste an, na praça da igreja católica de Jardim Camburi, na capital. Segundo nota enviada pela Polícia Militar do Estado (PMES), o caso foi registrado durante o dia em uma rua próxima da escola. "O fato ocorrido vai de encontro a todos os esforços da sociedade e das Instituições policiais, que diariamente combatem tais violações", afirmou a polícia, que lamentou o ato, por meio de nota.

No dia seguinte ao fato, a esposa do policial esteve na delegacia do bairro e informou que o marido teria saído de casa e não dado mais notícias à família. Segundo ela, Oliveira havia saído de casa por volta das 7 horas, de carro e armado, e não foi mais visto.

Na ocasião, a mulher que presenciou o gesto obsceno e tirou a foto conversou por telefone com a equipe de reportagem da TV Vitória/Record TV e contou o que aconteceu. "Eu estava com a cabeça abaixada, mexendo no WhatsApp, e só levantei os olhos. Quando eu vi, ele estava com o órgão genital para o lado de fora, se masturbando. Aí eu abaixei novamente o olhar e pensei: 'não acredito que eu estou passando por essa situação'. Na hora pensei em gritar, tinha uma pedra perto, um paralelepípedo solto. Eu pensei em realmente fazer um barraco", contou.

A vítima decidiu fazer a foto e comunicar o fato à polícia, registrando um boletim de ocorrência. "A única coisa que veio na minha cabeça foi: 'eu preciso registrar isso, preciso ter provas de que isso está acontecendo comigo'. Eu já estava mexendo no celular e continuei com o celular na mesma posição. Eu estava a menos de um metro de distância dele. O carro que eu estava encostada estava do lado do carro dele. Aí eu abri a câmera do celular e fotografei", disse.

Confira a nota da defesa do policial militar na íntegra:

É triste saber que o ordenamento jurídico a cada dia é mais desrespeitado, o caso em tela revela-se como uma afronta a um dos principais princípios garantidos na Constituição Federal, qual seja, o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa.

O ordenamento jurídico que vigora em nosso pais através da base das nossas leis, qual seja a constituição federal de 1988, declara em seu artigo 5º, inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Corroborando com esse entendimento, ainda no art. 5º no inciso LV aduz que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Dito isto, tem-se que as denúncias feitas ao acusado, na esfera criminal, ainda estão em andamento, não há condenação imposta ao acusado. 

Salienta-se que às fls. 163/170v, do processo administrativo, encontra-se a ficha funcional do acusado, onde não há nenhum caso que desabone a conduta do mesmo, muito pelo contrário é uma ficha cheio de elogios e honrarias.

O comando da Polícia Militar fecha os olhos para acreditar cegamente no que foi dito (erroneamente) pela mídia e não analisar a conduta exemplar do acusado tanto no curso de formação, quanto no desempenho de suas atividades militares, sempre trazendo orgulho ao seu comando.  

Ainda, ao divulgar tal boletim, esqueceu que mesmo o processo administrativo, este, ainda tem prazo de recurso. Portanto não deve ser o acusado considerado definitivamente culpado, assegurando ao mesmo seus direitos.