Estratégia de proteção à criança com microcefalia é prorrogada por mais 90 dias
A proposta da estratégia é esclarecer, no mais curto prazo e na forma mais confortável para as crianças e suas famílias, o diagnóstico de todos os casos suspeitos de microcefalia
Portaria dos ministérios da Saúde e do do Desenvolvimento Social e Agrário, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, prorroga por mais 90 dias o prazo da estratégia de busca ativa e de conclusão do diagnóstico de todos os bebês com suspeita de microcefalia no país.
A chamada Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia garante o repasse de R$ 2,2 mil aos estados por cada caso notificado sob suspeita de microcefalia. O recurso é aplicado na localização, no transporte, na hospedagem e nos exames do paciente.
De acordo com o texto, os 90 dias de prorrogação passam a ser contados a partir de 31 de julho, prazo de vigência da ação até então. A estratégia, instituída em março deste ano, já havia sido prorrogada uma vez, por 60 dias, em junho. O prazo inicial proposto pelo governo era 31 de maio de 2016.
Ainda segundo a portaria, a decisão de prorrogar mais uma vez o prazo levou em conta a necessidade de esclarecer casos suspeitos de microcefalia notificados como em fase de investigação e garantir o acesso assistencial a exames, consultas e tratamentos especializados.
O governo também considerou aspectos como o acompanhamento do desenvolvimento e do crescimento da criança na atenção básica, numa tentativa de trazer “o conforto de um diagnóstico definitivo e uma atenção humanizada e continuada do cuidado em saúde e na assistência social, adequada às necessidades de cada criança e sua família”.
Estratégia
A proposta da estratégia é esclarecer, no mais curto prazo e na forma mais confortável para as crianças e suas famílias, o diagnóstico de todos os casos suspeitos de microcefalia, otimizando o uso da capacidade instalada disponível e orientando a continuidade da atenção à saúde de todas as crianças com diagnóstico confirmado ou excluído para a doença.