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Três moradores de Vitória são indenizados em mais de 3 mil reais por atraso de voo

A justiça decidiu que os passageiros devem ser indenizados por dano material em R$ 548,00 e por danos morais em R$ 3.000,00

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) indenizou três moradores de Vitória que tiveram atraso em um voo para Santa Catarina, com destino a um parque de diversões, na cidade de Joiville. Em função no atraso da decolagem da aeronave, os passageiros precisaram pernoitar em São Paulo e, consequentemente, desembolsaram R$ 548,40.

A companhia aérea que indenizou os passageiros alegou que o atraso do voo aconteceu devido a necessidade de manutenção na aeronave, decorrente de uma falha mecânica. A defesa da empresa justificou que a manutenção foi realizada para garantir a segurança dos passageiros.

Os passageiros pediram indenização referente ao valor do ingresso do parque de diversões, além da diária do hotel no qual precisaram pernoitar em São Paulo. A justiça entendeu que os passageiros deveriam ser ressarcidos por danos materiais no valor referente a diária do hotel em São Paulo. Quanto ao ingresso no parque, o juiz compreendeu que o atraso da aeronave não afetou na entrada dos passageiros no local.

A justiça decidiu que os passageiros devem ser indenizados por dano material em R$ 548,00 e por danos morais em R$ 3.000,00.