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Justiça proíbe estudantes de dormirem em escolas ocupadas no Espírito Santo

Diferente da decisão anterior, os pais dos alunos que ocupam as escolas não deverão pagar multa e responderão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente

Sedu acredita em riscos para os estudantes que dormem nas escolas ocupadas Foto: TV Vitória

O juiz Ubirajara Paixão Pinheiro da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou o fim da ocupação das escolas de Vitória feita por alunos contrários à PEC 241. As instituições devem ser notificadas por oficiais de justiça, diferente da decisão anterior.

Junto com estudantes, há pessoas que não estudam nas unidades e se identificam como advogados e representantes de conselhos. A Justiça determina, ainda que ninguém pode dormir nas escolas. O Secretário da Educação, Haroldo Correa Rocha afirma que é um risco a pernoite nestes locais.

“Das 22h30 às 7 horas nenhum menor poderá permanecer no espaço escolar pernoitando. Isso por conta do risco que essas crianças e esses jovens correm permanecendo em um ambiente que não é preparado para pernoite”.

A Justiça remeteu parte da decisão à 1ª Vara da Infância e Juvenude para que os pais dos adolescentes também sejam notificados. Segundo a Sedu, os pais podem ser punidos de acordo com o que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Um calendário de reposição das aulas foi montado e já está funcionando nas 28 escolas que foram totalmente desocupadas e nas 21 que estão ocupadas parcialmente. Sobre as 19 escolas que permanecem com ocupação total, a Sedu ainda não sabe o que fazer para cumprir a reposição. 

“As 19 escolas que estão em ocupação total não tem calendário ainda, então é preciso que termine a ocupação, que se retome as aulas e aí nós faremos imediatamente um calendário específico para cada escola para não atrapalhar a vida destes mais de 18 mil alunos que não estão tendo aula. 

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