Transexual indenizada após não ter desconto concedido a mulheres em comanda de bar
O juiz destacou na decisão que o estabelecimento não deveria ter criado embaraço ao exercício da opção de gênero feito de forma séria e idônea
Sorocaba - Uma casa noturna foi condenada a pagar indenização a uma transexual impedida de ingressar no local pagando a consumação reservada às mulheres, em Campinas, interior de São Paulo. O juiz da 2ª Vara Cível, Fabrício Reali Zia, entendeu ter havido discriminação e condenou o bar ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de reparação. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 28, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O estabelecimento pode entrar com recurso.
Na noite dos fatos, a autora da ação apresentou-se como mulher e solicitou o pagamento com desconto dado normalmente à clientela feminina. Na cédula de identidade, no entanto, a mudança de sexo ainda não estava anotada e constava o nome masculino da transexual. Mesmo com a apresentação de um laudo psicológico, o gerente da casa não cedeu.
O juiz destacou na decisão que o estabelecimento não deveria ter criado embaraço ao exercício da opção de gênero feito de forma séria e idônea. "Faz-se sobremodo delicada a compreensão do tema pela sociedade que, culturalmente construída sobre o binário masculino e feminino, resiste às transformações sociais que, de modo desafiador, demandam uma interpretação distinta do existir humano, baseada na percepção de um mundo plural e aberto à diferenças, não fixada nos padrões dominantes."
O magistrado lembrou que o Brasil é signatário de tratados internacionais que protegem o direito ao nome social dos transexuais. Para ele, o fato da autora da ação ter levado o laudo psicológico denota como a questão era cara e sensível para ela.
"Não existem dúvidas acerca do sofrimento íntimo causado pela ré, por meio de sua abordagem desarrazoada, sobretudo por se tratar de estabelecimento noturno, de diversão, que certamente deveria ter uma política voltada àqueles que se apresentam como pertencentes ao gênero diferente de seus registro civil", afirmou na sentença.