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Moradora de Vitória receberá R$ 7 mil depois de ficar 4 horas com a perna presa em bueiro

Ela explicou que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros não conseguiram retirá-la

Foto: Divulgação/TJES
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Uma moradora de Vitória que ficou com a perna presa por quatro horas na tampa de um bueiro deve receber cerca de R$ 7 mil em indenização por danos morais. A decisão é do 2° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do município.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a mulher varria a porta de sua casa quando caiu em um bueiro em péssimo estado de conservação. Ela explicou que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros não conseguiram retirá-la. Segundo ela, depois de quatro horas, vizinhos teriam sido capazes de ajudá-la a se desprender.

Em contestação, o município negou ter qualquer responsabilidade pela situação e alegou que, ainda que houvesse sua culpa, esta seria concorrente. Segundo o réu, o bueiro estava em local de fácil visibilidade e tinha uma tábua, a qual sinalizava a existência de defeito na tampa. Desta forma, de acordo com o município, a culpa seria da mulher, que teria sido desatenta.

Em decisão, a juíza destacou o depoimento de duas testemunhas, as quais dão conta de que o acidente ocorreu em razão de um bueiro mal conservado pela municipalidade. “Quando chegou no local os bombeiros não estavam conseguindo tirá-la do bueiro; que a autora estava com a perna presa entre os bueiros e com bastante dor; que a autora estava constrangida, pois tinha muita gente em volta”, afirmou uma das testemunhas.

“Para passar no beco tem que passar por cima dos bueiros; que a autora machucou muito a perna; que várias pessoas riram da situação e filmaram a autora; que depois de uma semana a Prefeitura consertou o bueiro”, afirmou outro depoente.

“As provas produzidas neste caderno processual são suficientes para formar o convencimento de que a queda da autora no bueiro, que resultou em lesões na sua perna direita, conforme fotografias de fls. 17/18, foi de fato provocada pela má colocação dos bueiros na calçada”, afirmou a magistrada.

Em sentença, a juíza condenou o município ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais. “Entendo que a autora experimentou sofrimento que extrapolou os limites do mero aborrecimento, demonstrando que houve de fato um abalo a um dos atributos da personalidade, consubstanciado na ofensa à sua honra subjetiva. Caracterizado o dano, tenho que estes danos guardam relação direta com a frustração decorrente do acidente, razão pela qual resta caracterizado o ato ilícito e o dever de indenizar”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)!

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