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Justiça obriga Samarco a continuar o fornecimento de água em Colatina

Caso a mineradora descumpra a determinação, estará sujeita a uma multa de R$ 1 milhão por dia. Pela decisão anterior, empresa deveria fazer o fornecimento até esta quinta

Colatina foi um dos municípios capixabas afetados pela lama de minério que atingiu o Rio Doce Foto: ​TV Vitória

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (17), que a mineradora Samarco deve continuar o fornecimento de água em Colatina, no noroeste do Estado, um dos municípios capixabas afetados pela lama de rejeitos de mineração que atingiu o Rio Doce. Caso a empresa não cumpra a determinação, estará sujeita a uma multa de R$ 1 milhão por dia.

A Justiça acatou os embargos de declaração propostos pelos Ministérios Públicos do Espírito Santo (MPES), Federal (MPF/ES) e do Trabalho (MPT/ES). Com a sentença, parte da decisão anterior, que determinava o fornecimento de água pela Samarco por apenas sete dias - prazo que venceu nesta quinta-feira -, foi revogada. 

Dessa forma, a empresa fica obrigada a fornecer água na forma do termo de compromisso socioambiental preliminar. Pela determinação judicial, a mineradora deve fornecer diariamente um mínimo de 54 litros de água por habitante, além de dois litros de água potável diariamente por habitante, para consumo humano.

Os Ministérios Públicos informaram que já enviaram a notificação para a empresa sobre a decisão judicial, uma vez que consideram que a suspensão do fornecimento de água em Colatina pode gerar caos social e danos imensuráveis à população.

Por meio de nota, a Samarco informou que tem cumprido rigorosamente as decisões judiciais. Disse ainda que tomou ciência da decisão e que está avaliando as alternativas. 

A mineradora destacou, no entanto, que resultados de diferentes órgãos técnicos, aptos para análise da qualidade da água de Colatina, atestam a potabilidade da água tanto para uso doméstico quanto para consumo. De acordo com a Samarco, laudos assinados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN) e por laboratórios especializados, estão em total conformidade com a portaria 2914 de 2011, do Ministério da Saúde, e asseguram a potabilidade da água.

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