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Agência anuncia valores do pedágio da Terceira Ponte e Rodovia do Sol para 2018

O anúncio dos valores foi feito pelo diretor-geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP), Julio Castiglioni, na tarde desta sexta-feira (29)

Valores das tarifas de pedágio na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol serão mantidos em 2018

O valor da tarifa para carros de passeio será mantido em R$ 1,00 na Terceira Ponte e R$ 9,00 na Praça Praia Sol no ano de 2018, no sistema Rodovia do Sol. O anúncio foi feito pelo diretor-geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP), Julio Castiglioni, na tarde desta sexta-feira (29).

Estes valores são resultantes de estudo tarifário desenvolvido pela ARSP, que não se limita, nesta oportunidade, à mera recomposição das perdas inflacionárias, mas incluem também outros eventos que vinham causando desequilíbrio na equação econômico-financeira do Contrato.

Alguns destes eventos foram considerados pela ARSP em virtude de determinação do Poder Judiciário, ao passo que outros são decorrentes de atividade fiscalizatória da ARSP.

O diretor-geral da ARSP, destacou que um dos eventos mais relevantes para o cálculo tarifário foi a não realização das obras de conservação especial do asfalto no trecho rodoviário. “A omissão da concessionária resultou na aplicação de multa no valor de R1,1 milhão e acarretou uma redução na tarifa de Praia Sol, em Setiba, na ordem de 6% ao ano até o fim do contrato de concessão em 2023”, explicou Castiglioni.

A Agência exige ainda que a concessionária Rodosol finalize as obras no prazo máximo de 12 meses, sob pena de aplicação de novas sanções.

Eventos decorrentes de Decisão Judicial

O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública Estadual, na recente decisão proferida em 14/11/2017, determinou que fossem retiradas do cálculo da tarifa de manutenção as despesas do saldo devedor da construção da Terceira Ponte pagos no início da concessão à ORL (Operações Rodoviárias Ltda. - Concessionária que antecedeu a Rodosol). Ademais, conforme previsão contratual, o Poder Judiciário também determinou que os desembolsos efetuados pela Concessionária a título de pagamento por desapropriação de imóveis também fossem considerados para fins de reequilíbrio contratual.

Eventos Decorrentes de atividade fiscalizatória da ARSP

A ARSP constatou que a pavimentação asfáltica no trecho rodoviário se encontra aquém dos parâmetros de qualidade exigidos pelo Contrato. Diante disso, tornou a exigir a imediata realização das obras de conservação especial, visando recompor a vida útil do pavimento. Além disso, a Agência Reguladora calculou o proveito econômico obtido pela Concessionária em virtude da não realização das obras no tempo devido, de modo que tais valores foram aplicados em modicidade tarifária, beneficiando os usuários com um redutor de 6% (em média) a ser praticado entre os anos de 2018 e 2023, sem prejuízo para a cobrança das multas já aplicadas em desfavor da Concessionária.

Por fim, a ARSP incluiu neste ciclo de estudos as receitas alternativas auferidas pela Rodosol na exploração econômica da faixa de domínio (publicidade, por exemplo), bem como incorporou as perdas financeiras da Concessionária advindas de atrasos na concessão de reajustes.

Conclusão dos Estudos Tarifários

A aplicação do índice de reajuste do período de 2,61%, o cumprimento dos eventos determinados pelo Poder Judiciário (retirada da remuneração do saldo devedor da ORL e atualização das desapropriações) e demais ajustes realizados por conta da fiscalização da ARSP (conserva especial do pavimento, inclusão das receitas alternativas e perda de receita com atrasos nos reajustes) resultaram na seguinte tabela de tarifas para 2018:


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