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Auditoria mostra déficit em contrato e tarifa do Transcol pode sofrer reajuste a partir de 2019

A auditoria do governo apontou a necessidade de um reequilíbrio de 13,55% no custo por quilômetro, o que pode acarretar no aumento da tarifa. Decisão de aumento será de Casagrande

Foto: Divulgação

O valor da passagem dos ônibus do Transcol pode sofrer reajuste em 2019. O motivo da mudança no valor da tarifa se deve ao resultado de uma auditoria do governo, que apontou a necessidade de um reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do sistema. 

A auditoria apontou a necessidade de um reequilíbrio de 13,55% no custo por quilômetro a partir de 06 de janeiro de 2019, enquanto a auditoria realizada pelos empresários apontou 25,19%. 

Segundo o Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas, Paulo Ruy Carnelli, esse ajuste poderá ser repassado às empresas por meio da tarifa ou com o aumento do subsídio, mas a decisão será tomada, posteriormente, pelo Governo do Estado.

A principal causa para o desequilíbrio do contrato foi a queda da demanda de passageiros provocada pela crise econômica e o desemprego, tendo em vista que o trabalho é responsável por mais de 60% do volume de viagens no transporte coletivo. No período de 2015 a 2018, houve uma redução 25 milhões de passageiros transportados pelo Sistema Transcol.

A avaliação do reequilíbrio foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória (CGTRAN/GV), que se reuniu na última quarta-feira (19), para analisar o resultado da auditoria contratada pelo Estado nos contratos de concessão do Sistema Transcol.

Os estudos foram realizados pelo Consórcio Quantum/Locale contratado pela Secretaria dos Transportes e Obras Públicas (Setop) para fazer a avaliação. Além de levantar pontos positivos e negativos, o trabalho é uma referência para aperfeiçoar o processo de concessão.A avaliação periódica, a cada dois anos, está prevista nos contratos e subsidiará a revisão tarifária, que é anual e ocorre no mês de janeiro, conforme prevê os contratos em vigor.


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