Geral

Justiça cancela licitação e concurso público da Câmara de Cariacica por fraude

O procedimento licitatório e o concurso público, destinado ao preenchimento de 53 cargos, aconteceram em 1999

Foto: Divulgação

O procedimento licitatório para a contratação de empresa para realização de um concurso público, destinado ao preenchimento de 53 cargos na Câmara Municipal de Cariacica em 1999, foi anulado pela Justiça. Além disso, foi declarada também a nulidade do Concurso Público, realizado pela empresa, em dezembro do mesmo ano.

A decisão ocorreu durante o julgamento de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual contra a Câmara Municipal de Cariacica e uma empresa de Assessoria Empresarial. 

A sentença do Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Jorge Luiz Ramos, foi mantida pelas instâncias superiores, após julgamento de recursos pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça. Em razão da manutenção da decisão, e do transitado em julgado perante o STJ, o magistrado entendeu que a mesma deve ser cumprida.

“Analisando os autos verifico que a decisão que anulou o certame e os demais atos administrativos dele decorrentes transitou em julgado perante o STJ em 28/09/2016 (fls. 2486 – numeração do cartório/verso de fls. 2502 – numeração do STJ), devendo, então, ser considerada efetiva no mundo jurídico, eis que, a despeito do recurso extraordinário apresentado ao excelso Supremo Tribunal Federal, não há no processo qualquer pronunciamento daquela Corte concedendo efeito suspensivo ao julgado”, destacou o magistrado.

O Ministério Público Estadual do Espírito Santo alega que houve fraude à licitação, pois antes do procedimento existia uma vinculação entre duas das três empresas que concorreram. Para o magistrado, a irregularidade está comprovada, bem como uma simulação de concorrência.

“O que de fato se apresenta é uma simulação de concorrência, pois houve, in casu, manobra para burlar a disciplina legal e agredir o direito da outra parte contratante, tendo em vista que duas das três empresas convidadas, à época da publicação do edital, ainda possuíam um vínculo, afrontando diretamente o interesse público”, destacou em sua sentença.

Quanto a possíveis nomeações de alguns candidatos aprovados para este concurso, o juiz destaca que a Autoridade Administrativa não publicou os atos de nomeação em jornal local, o que teria negado eficácia aos atos administrativos, em virtude de não ter sido observada a exigência imposta pela Lei Orgânica municipal de Cariacica.

Além de cumprir a decisão, no prazo de 10 dias, os réus devem pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Pontos moeda