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Justiça condena escola após criança com autismo sofrer discriminação

O Ministério Público se manifestou apenas contra a quinta escola e entendeu que as demais não demonstraram nenhuma conduta discriminatória

Foto: internet

Uma instituição de ensino da Serra foi condenada pela 1ª Vara Cível do município a pagar uma indenização por danos morais, a uma família que teria sofrido discriminação ao tentar matricular o filho na escola. O caso teria acontecido porque a criança é autista. 

Os pais da criança, diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista, entraram na Justiça contra cinco escolas, alegando terem sofrido discriminação. As unidades de ensino teriam criado obstáculos no momento da matrícula, aumentando a mensalidade, para pagamento de despesas do ajudante auxiliar em sala de aula ou afirmando ausência de vagas, falta de professores capacitados ou estrutura da instituição e material adaptado. 

Uma escola afirmou que não impediu a matrícula da criança; apenas considerou a informação de que ela necessitava de acompanhamento e solicitou nova visita à instituição para avaliação desta necessidade. Já a segunda alegou a ausência de responsabilidade civil, porque não houve recusa de matrícula. A terceira se defendeu dizendo que os fatos narrados não ocorreram e que autorizam a participação de um turo de escolha dos pais da criança, mas que os mesmo arcariam com os encargos.

A quarta instituição também alegou que a versão dos pais não era verdadeira. Na ocasião que foram até a escola, ainda não havia tabelas de preços das mensalidades e matrículas para o ano letivo seguinte definidas, além disso, havia uma lista de espera para alunos da mesma turma que a criança. Por último, a quinta escola afirmou que na época, as matrículas ainda não estavam abertas, por isso foi feita apenas uma reserva de vaga, sem recusa de matrícula. 

Em todos os casos, as escolas entraram com uma ação contra a família, alegando na maioria das vezes, má fé da parte deles. O Ministério Público se manifestou, apenas contra a quinta escola e entendeu que as demais não demonstraram nenhuma conduta discriminatória contra a criança. 

Após examinar o processo, o juiz da 1 ª Vara Cível de Serra condenou a escola a pagar indenização por danos morais de R$ 2.000,00 para cada um da família, totalizando o montante de R$ 6.000,00. A condenação foi baseada em artigos que defendem o  dever de assegurar diretos à criança, como a educação e, também, na lei de defesa à inclusão de pessoas com deficiência. 

A família foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, para ser dividido pelas quatro instituições inocentadas. 

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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