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Prorrogado o prazo de inscrição para ambulantes trabalharem durante o verão na Serra

Os ambulantes vão atuar em pontos fixos e a novidade deste ano será o prazo para a desmontagem das barracas

Foto: Sagrillo / Prefeitura da Serra

Foi prorrogado o prazo de inscrições para os ambulantes que querem atuar nas praias durante o verão e o Carnaval na Serra.

Vendedores de churrasquinhos, salgados, bebidas, crepes e doces, entre outros produtos, devem realizar a inscrição no Protocolo, que fica na sede da prefeitura, em Serra-Sede, até o dia 23 deste mês. Todas as regras para o cadastro estão disponíveis no Edital de prorrogação, que pode ser conferido ao fim da matéria.

A secretária de Desenvolvimento Urbano da Serra, Mirian Soprani, afirma que a equipe de Posturas vai estar de prontidão para a fiscalização. “É um cuidado que precisamos ter, como em qualquer comércio. O ambulante deve apresentar as documentações sempre que solicitado”, completou.

Os ambulantes vão atuar em pontos fixos e a novidade deste ano será o prazo para a desmontagem das barracas. Diferente do ano passado, agora os ambulantes devem desmontar as barracas logo após o término de cada evento.

As permissões para trabalhar no verão têm validade de 1º de janeiro a 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas de Carnaval 2020. Para a Festa de Reis Magos, em Nova Almeida, a validade é do dia 4 a 6 de janeiro. A permissão para a festa de São Sebastião e São Benedito, também em Nova Almeida, vale do dia 18 a 20 de janeiro.

Cada pessoa tem direito a apenas uma inscrição por produto e por evento. O sorteio será realizado em data a confirmar, no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Laranjeiras.

Regras para o trabalho dos ambulantes:

- Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de uso e consumo;

- Não apregoar a venda de mercadorias com utilização de aparelho de som e altas vozes;

- Dispor de gerador de energia ou bateria para suporte elétrico da barraca. Não será autorizada ligação de energia direto na rede elétrica;

- Retirar diariamente do local todo equipamento e outros utilizados em seu comércio após o período de encerramento do funcionamento;

- Permitir a fiscalização, submetendo-se às legislações vigentes Municipais, Estaduais e Federais;

- Expor crachás e autorização para comércio eventual;

- Explorar pessoalmente a atividade no local.

Alimentos que podem ser comercializados nos pontos fixos:

- Açaí
- Acarajé
- Batata chips
- Bebidas
- Cachorro-quente
- Churrasquinho
- Churros
- Crepe
- Hambúrguer
- Pastel/caldo de cana
- Pizza
- Sanduíches e salgados
- Tortas, bolos e doces
- Comida típica (oriental/mexicana/árabe)

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