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Restaurante de VV suspeito de plagiar cardápio de concorrente não vai pagar indenização

Para a 1º Câmara Cível do TJES, os pratos não apresentavam as características que constituem uma obra gastronômica

O restaurante de Vila Velha, acusado de plagiar o cardápio de um concorrente de Vitória, não terá mais que pagar R$ 10 mil de indenização. De acordo com a primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por unanimidade, a decisão da 1º Vara Cível de Vila Velha, que havia feito a condenação, foi reformada.

Segundo o TJES, o concorrente teria alegado violação dos seus direitos autorais, tendo em vista que a ré supostamente teria copiado três saladas do seu cardápio, sendo elas salada de tilápia, rosbife ao pesto e Salmão.

Porém, após um recurso, o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, relator do processo, entendeu a inexistência da violação de direitos autorais. Em sua decisão ele explicou que, para que um prato ou receita culinária seja conceituado como obra gastronômica, é preciso expressar as vontades e subjetividades do seu autor, revelando-se legítimas formas de expressão cultural e humana, assim como é a pintura, fotografia, obra dramática, audiovisual, dentre outras expressões artísticas.

Ainda segundo o desembargador, as saladas em questão combinam ingredientes normalmente utilizados em diversas outras receitas do gênero, que podem, inclusive, ser encontradas na internet e em livros, não podendo ser consideradas receitas de expressão artística autêntica.

Assim, diante da ausência do caráter criativo das receitas questionadas, a 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça concluiu que as fórmulas utilizadas pelos requeridos não se encontram amparadas pela lei de direito autoral, carecendo do aspecto criativo que constitui uma obra gastronômica.

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