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TJES declara inconstitucional lei que permitia desconto para bariátricos

A lei garantia 50% de desconto ou determinava que bares e restaurantes servissem meia porção à pessoas que realizaram bariátrica ou outra gastroplastia

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) declarou inconstitucional a lei que obrigava restaurantes a concederem desconto de 50% ou servir meia porção à pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

Lei 4.621/08 do Município de Vila Velha foi considerada inconstitucional por unanimidade de votos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que propôs a inconstitucionalidade da lei promulgada pela Câmara dos Vereadores em 2008. A Federação argumentou, nos autos, que a lei ofende competência legislativa da Constituição Estadual.

A requerente argumentou ainda falta de razoabilidade da lei, porque representa "indevida intromissão na atividade econômica privada" e se mostra desproporcional aos fins perseguidos pelo legislador municipal.

O relator da Ação, Desembargador Carlos Simões Fonseca, destacou, em seu voto, que a lei “possui vício de forma, uma vez que o seu escopo é regulamentar o comércio de alimentos a fim de proteger determinados consumidores, sendo, pois, de competência privativa da União Federal”.

Na pauta da sessão, havia também proposições para que lei do Município de Vitória que dispunha sobre o mesmo teor da de Vila Velha, fosse declarada inconstitucional. Entretanto, de acordo com o Desembargador Carlos Simões Fonseca, a lei em Vitória foi revogada e, portanto, julgou extinta a ação, sendo acompanhado por todos os colegas da corte.
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