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Moradora de Baixo Guandu é condenada a indenizar ex-cunhada em R$ 5 mil por postagem em rede social

A mulher teria publicado uma foto da vítima com o rosto ensanguentado, acompanhada da legenda “a assombração apareceu”

Uma mulher foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a ex-cunhada por tê-la constrangido com uma foto postada em uma rede social. Na publicação, a requerente aparecia em uma foto com o rosto ensanguentado, acompanhada da legenda “a assombração apareceu”. O caso aconteceu em Baixo Guandu, na região noroeste do Estado.

O caso aconteceu depois de a vítima ter sido agredida fisicamente pelo ex-companheiro, durante uma festa. Após a publicação da foto, que ficou no ar por algumas horas, muitas pessoas comentaram a postagem e agrediram verbalmente a mulher que aparecia na imagem.

Diante disso, sentindo-se ofendida em sua honra, a vítima entrou na Justiça contra a ex-cunhada, exigindo dela o pagamento de indenização por danos morais. A ré, por sua vez, alegou que a postagem teria sido feita pela vítima e que ela teria apenas realizado o comentário “A assombração apareceu! Quem procura acha”. Ainda segundo a ré, a frase foi postada em resposta a supostas ofensas promovidas pela ex-cunhada naquele dia.

No entanto, após análise do print screen da postagem, o magistrado da 1º Vara de Baixo Guandu constatou que a alegação não poderia prosperar, uma vez que a ré figurava como autora da publicação.

O juiz afirmou, ainda, que a publicação da ré abriu brecha para o recebimento de comentários de terceiros, sendo que alguns enalteciam a violência realizada contra a requerente, o que não poderia ser tolerado.

“Sendo esse o contexto, entendo restar caracterizada a ofensa à honra objetiva da requerente, de modo que a reparação é devida, devendo a ré indenizar a autora pelos danos morais sofridos” concluiu o juiz, justificando assim sua decisão.

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