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Liminar que proíbe cobrança de pedágio para advogado na BR 101 abre precedente para novas ações

O processo determina que a concessionária isente o advogado do pagamento de pedágio nos postos de cobrança dentro do Espírito Santo

Por conta da demora da duplicação da BR 101, o advogado Bruno Gonçalves, do município de Linhares, região norte do Espírito Santo, conseguiu na Justiça, o direito de não pagar pedágio no trecho da rodovia no Estado. 

O advogado havia entrado com uma ação no dia 7 de agosto questionando o não cumprimento, por parte da concessionária, da duplicação da rodovia. Como a ECO-101 não estaria cumprindo sua parte, o juiz entendeu que o autor da ação também não deveria pagar o pedágio. A liminar saiu na última terça-feira (19). 

"Foi alegado um suposto calote por parte da concessionária. A empresa demonstra que não vai fazer a duplicação da BR 101. A liminar vale apenas para mim, mas já existe uma outra ação coletiva proposta pelo Ministério Público Estadual, que pede a isenção do pedágio para todos que passam pela BR 101".

Assista a entrevista feita durante o programa  ES no Ar, da TV Vitória, desta quarta com o advogado que conseguiu a isenção do pedágio:

Essa é a primeira decisão nesse sentido no Espírito Santo. A Justiça atendeu a reivindicação do advogado, baseada no Código de Defesa do Consumidor. Ele argumenta que a concessionária não está cumprindo a parte dela no contrato, já que declarou publicamente que não vai duplicar a rodovia, por isso, ele não precisaria pagar o pedágio. 

Por nota, a Justiça informou que a Eco foi chamada a se manifestar no processo, mas não fez isso. Já a concessionária disse que entrou com mandado de segurança em instância superior para derrubar a liminar. 

O advogado integrante da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB-ES, Sérgio França, falou sobre o direito enquanto consumidor e afirma que a decisão pode abrir precedente para novas ações. “Essa decisão foi proferida em uma sede individual. O juiz concedeu esse pedido pelo advogado de Linhares, que é usuário do serviço da rodovia, e portanto consumidor é isentado dessa tarifa do pedágio”.

Assista a entrevista completa e tire suas dúvidas

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