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Ministério Público determina suspensão de locação de imóvel pela Prefeitura de Alegre

O MP diz que o contrato foi celebrado por dispensa de licitação. Já a prefeitura disse que todas as medidas legais foram adotadas para a locação. A suspensão do contrato deve ocorrer no prazo de 40 dias

A partir de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o município de Alegre e uma proprietária de imóvel foram condenados a suspender o contrato de locação de imóvel e os respectivos pagamentos. A suspensão deve ocorrer no prazo de 40 dias.

O contrato de aluguel atenderia ao ‘Programa Mais Médicos’, e foi celebrado por dispensa de licitação. Além disso, não constou no Processo Administrativo a cotação de outros imóveis com as mesmas características do contratado, o que acarretaria direcionamento. Para o MPES não há justificativa para a escolha daquele imóvel locado e tampouco se demonstrou qualquer vantagem para o município com a locação.

Por meio de nota, a Prefeitura de Alegre informa que já foi notificada e a Procuradoria Geral do Município está tomando as medidas cabíveis para defesa. A Prefeitura espera que tudo seja resolvido, uma vez que todas as medidas legais foram adotadas para a locação.

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