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Professora acusada de agredir aluno em Linhares deve ser indenizada em R$ 10 mil

A professora alega que durante reunião realizada na escola em que trabalhava, foi difamada e caluniada pelos pais de um estudante

Uma professora de Linhares deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer acusações e ofensas de familiares de alunos. Nos autos, a professora alega que durante reunião realizada na escola em que trabalhava, foi difamada e caluniada pelos pais de um estudante, que a acusaram de agredir seu filho e seu sobrinho.

Os réus teriam proferido palavras impróprias contra a docente, causando enorme transtorno a sua reputação profissional e pessoal na comunidade onde mora a requerente.

Em sua defesa, os réus alegaram que durante a reunião, a conversa se deu em tom de indignação, porém, sem agressões verbais, não tendo ocorrido qualquer dano moral, motivo pelo qual pedem pela improcedência dos pedidos contidos na inicial.

Segundo o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, foram ouvidas a diretora da escola e outra testemunha presente na reunião, sendo que ambas confirmam as ofensas verbais proferidas contra a requerente.

Além da confirmação das testemunhas, as acusações também restaram provadas, uma vez que os requeridos, buscando apuração dos fatos, registraram o fato na esfera policial.

Diante das provas, o magistrado entendeu configurado o dano moral, afirmando que a acusação e as agressões verbais certamente chegaram ao conhecimento de toda a comunidade do âmbito escolar onde a autora trabalhava, colocando em dúvida suas atitudes enquanto profissional e ser humano.

Em sua decisão, o juiz informa ainda que, após procedimento policial, não ficou comprovada a responsabilidade da requerente pelos hematomas sofridos pelo menor.

O magistrado também destacou que não há notícia de que a autora tenha tido qualquer atitude semelhante à descrita pelos réus em outra oportunidade ou com qualquer outro aluno, sendo coerente com a conduta ética esperada de alguém em sua posição.

“A atitude dos requeridos causou e causa momentos de angústia para a autora, que inclusive teve que se afastar de seu trabalho e da sala de aula onde o menor estudava, se sentindo envergonhada perante os terceiros, já que os requeridos anunciavam o ocorrido em toda a comunidade local”, explicou o juiz, justificando assim sua decisão.

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