Polícia Federal apreende materiais de campanha do PT em São Mateus
Foram encontrados materiais de campanha irregular, contendo fatos inverídicos
Às vésperas das Eleições 2018, policias federais da Delegacia de São Mateus, no norte do Espírito Santo, cumpriram mandados de busca e apreensão na casa de uma candidata a deputada estadual e no Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores.
Foram encontrados materiais de campanha irregular, contendo fatos inverídicos, o que configura crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral (Lei 4737/65 - divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado).
Segundo o presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) do município de São Mateus, José Amaral dos Santos, os materiais foram recolhidos por conter o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que seriam usados caso a candidatura do ex-presidente fosse deferida.
"Houve uma diligência da Polícia Federal e eles estavam em busca de material que tivesse o nome do Lula. O material encontrado no nosso diretório já havia sido recolhido e não estava sendo distribuído mais. Vemos a ação como algo normal, que já havia sido feito em todo o País. A polícia apenas fez o trabalho dela", afirmou José.
Liminar
Na última segunda-feira (01), o Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPES) obteve liminar judicial determinando apreensão de material impresso de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) no Estado. De acordo com o MPE, o material apreendido aponta Lula como candidato à presidência da república. "No entendimento da Procuradoria, essa atitude é uma afronta à legislação e à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", diz a nota.
Propaganda proibida
Desde 1º de setembro deste ano, ocasião em que foi indeferido o pedido de registro de candidatura de Lula, o TSE proibiu a realização de atos de campanha divulgando o ex-presidente como candidato nestas eleições, na propaganda eleitoral em todos os meios. O TSE, inclusive, já deu outras decisões proibindo que se mencionasse Lula como candidato, tanto é que o PT o substituiu por Fernando Haddad em 11 de setembro.
Além da propaganda irregular, as situações registradas no Espírito Santo podem configurar crime previsto no art. 323 do Código Eleitoral: “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, cuja pena é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.