Polícia

Justiça mantém pena para policiais condenados por envolvimento com tráfico de drogas

Também foi negado, por unanimidade, o pedido de reintegração dos policiais aos respectivos cargos

Foto: Divulgação/TJES

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou os recursos interpostos pelas defesas de dois policiais civis e um policial militar, condenados em agosto de 2018 por envolvimento com o tráfico de drogas.

De acordo com a decisão da 2ª Câmara Criminal, foram mantidas as penas para os policiais civis Paulo Augusto Xavier da Costa e Fábio Barros Kiefer, além do policial militar Johnny Cau Pereira.

Os policiais civis Fabio Barros Kiefer e Paulo Augusto Xavier da Costa foram condenados a 16 anos e oito meses de reclusão, mais 2.138 dias-multa, e 15 anos e dois meses de reclusão e 1.983 dias-multa, respectivamente. Já o PM Johnny Cau Pereira pegou 15 anos e dois meses de reclusão, além de 1.983 dias-multa - que correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.

Também foi negado, por unanimidade, o pedido de reintegração dos policiais aos respectivos cargos.

O caso

No dia 8 de agosto de 2017, os denunciados foram presos em flagrante com 331 tabletes de maconha, que totalizavam quase 370 kg da droga. O material estava guardado no porta-malas de um veículo Ford Ka.

Segundo as investigações, as drogas vinham dos estados de Minas Gerais e da Bahia, dentro de carros de passeio, e chegavam ao Espírito Santo em caminhões de carga ou em caminhões cegonhas ou guinchos.

Policiais Civis da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, informados que um dos suspeitos receberia uma carga de drogas e iria descarregá-la na casa de um outro denunciado, em Carapebus, na Serra, dividiram-se em duas equipes: uma ficou de campana em frente à casa do primeiro e a outra ficou encarregada de vigiar a entrada do Balneário de Carapebus, para aguardar o melhor momento de realizar a abordagem.

De acordo com os autos, no momento da abordagem, na entrada de Carapebus, Paulo Augusto estava na condução do Ford Ka e os outros dois policiais, além de Edivan, estavam no interior de um VW Gol, de propriedade de Paulo Augusto. Já a mulher denunciada conduzia um Corsa Hatch.

Dentro do Ford Ka, os policiais civis encontraram os tabletes de maconha devidamente embalados e preparados para a comercialização. Já no interior do Gol, foram encontrados cinco pacotes de cigarro procedentes do Paraguai. Em revista pessoal, também foram encontrados uma pistola da Polícia Militar, com Johnny, e duas pistolas e um par de algemas da Polícia Civil, com Fábio e Paulo Augusto.

Ainda segundo o processo, quando foram detidos, os policiais, para disfarçar, afirmaram que haviam realizado a apreensão das substâncias ilícitas e estavam levando as mesmas para a Delegacia de Polícia Civil.

Entretanto, segundo a sentença, um deles era lotado na Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha, o outro na Delegacia e Divisão de Crimes Funcionais e o policial militar, lotado na 3ª Companhia do 7º Batalhão.

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