Polícia

Dupla acusada de matar advogado em Vila Velha é condenada a 26 anos de prisão

Emerson Vieira foi assassinado no dia 21 de julho do ano passado, em Rio Marinho. Crime aconteceu na frente de duas filhas e uma sobrinha da vítima

Foto: Reprodução/Facebook
Emerson Vieira foi assassinado em um terreno baldio, na frente de duas filhas e de uma sobrinha

Dois acusados de participação no assassinato do advogado criminalista Emerson Vieira, de 46 anos, foram condenados a 26 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores. A sentença é do juiz da 7ª Vara Criminal de Vila Velha, Flávio Jabour Moulin.

O crime aconteceu no dia 21 de julho do ano passado, no bairro Rio Marinho, em Vila Velha. Segundo a acusação, Emerson foi morto em um terreno baldio, na frente de duas filhas, de 12 e 8 anos, e de uma sobrinha, enquanto procuravam palha de coco para decorar a festa de aniversário de uma das crianças.

Ainda de acordo com os autos, os dois acusados, Joilson Gonçalves dos Santos Junior e Warley Silva Santos, acompanhados de um adolescente, se aproximaram da vítima e, “após tentarem subtrair bens de sua propriedade, com a resistência desta, vieram por alvejá-la com vários disparos de arma de fogo, ocasionando-lhe a morte, conforme testificado no Laudo Cadavérico”, diz a sentença.

>> Principal linha de investigação aponta para "execução" de advogado em Vila Velha

A decisão aponta ainda que ficou comprovado que, após a morte da vítima, foram levados pelos criminosos a arma de fogo, o aparelho celular e o cordão de ouro de sua propriedade, objetos que teriam sido vendidos posteriormente. O crime, classificado como latrocínio, causou muita comoção na classe dos advogados e teve grande repercussão na imprensa local.

Condenação

Já Joilson e Warley, além dos mais de 26 anos de reclusão, foram condenados ao pagamento de 50 dias-multa, “à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.”

Ainda segundo a sentença, os acusados deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado. O magistrado também não concedeu o direito dos réus apelarem em liberdade, “tendo em vista que os acusados responderam a presente ação penal reclusos”, diz a sentença.

Um outro réu no processo, que teria emprestado o veículo utilizado no crime, foi absolvido de todas as acusações. Segundo o próprio Ministério Público Estadual (MPES), que pediu a sua absolvição, não havia provas suficientes de sua participação no crime, nem mesmo que tinha conhecimento do mesmo. O juiz mandou expedir imediatamente o alvará de soltura em nome do mesmo.

No entanto, tendo ficado demonstrado que o veículo apreendido foi utilizado na prática do latrocínio, o juiz decretou o seu perdimento, em favor da união. As armas e munições apreendidas foram encaminhadas ao exército.

Pontos moeda