Polícia

Justiça nega pedido de habeas corpus a favor de Hilário Frasson

Decisão é do desembargador Adalto Dias Tristão. Defesa do policial civil solicitou que ele voltasse a cumprir prisão preventiva na Delegacia de Novo México

Justiça negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Hilário Frasson

O desembargador Adalto Dias Tristão negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do policial civil Hilário Frasson, suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da ex-esposa dele, a médica Milena Gottardi.

A defesa de Hilário solicitou que o ex-policial, que atualmente está preso no Complexo de Viana, volte a cumprir prisão preventiva na Delegacia de Novo México, em Vila Velha, onde costumam ficar custodiados policiais civis. O pedido foi feito na semana passada, mas o desembargador Júlio Cesar Costa de Oliveira, que iria analisar o pedido, alegou suspeição, ou seja, ele se considerou impedido de julgar o caso. Com isso, o pedido foi redistribuído pelo Tribunal de Justiça.

Em sua decisão, o desembargador Adalto Dias Tristão destacou que o crime sobre o qual se trata o processo originário é um delito de grande repercussão, em que foi tirada a vida de uma jovem médica. “Portanto, não é demais concluir que se trata de crime grave, e que pelo menos em uma primeira análise existem elementos que indicam que possa ter sido praticado no contexto da violência de gênero (feminicídio)”, relatou.

Tristão também lembrou que Hilário é policial civil e que trabalhou na Superintendência da Polícia Civil do Estado antes de ser acusado por este crime, situação que, aliada ao fato da deficiência na segurança da unidade onde estava acautelado, possa revelar que talvez lá não fosse o local mais indicado para sua custódia.

Ao negar o habeas corpus, o desembargador entendeu que, muito embora em regra os policiais civis devam permanecer segregados na Delegacia de Novo México, a singularidade dos atos levados ao conhecimento do juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória o levou a ter que tomar tal decisão, “tendo em vista a fragilidade na segurança do referido estabelecimento, aliado à forma totalmente discrepante como foi tratada a saída do ora paciente quando comparada à dos outros presos comuns, que muitas vezes não conseguem nem mesmo comparecer às Audiências Judiciais por falta de escolta, e que quando necessitam de atendimento médico não usufruem da liberdade que o ora paciente gozava”, destacou.

Transferência

Hilário foi transferido para o Complexo Penitenciário de Viana no dia 8 de novembro, por decisão do juiz Marcos Pereira Sanches, da 1ª Vara Criminal de Vitória. O magistrado ficou surpreso e preocupado com a forma como foi feita a vigilância de Hilário Frasson durante a ida dele ao dentista, no dia 30 de outubro. O acusado seguia à frente dos policiais que o escoltavam e acionou o interfone do consultório, dando a impressão de que estava em total liberdade.

O juiz também tomou conhecimento de que a Delegacia de Novo México, onde Hilário estava preso, não apresenta segurança adequada para evitar uma fuga, principalmente à noite, já que no local só existe uma grade. 

O caso

A Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra os seis acusados de envolvimento no assassinato da médica Milena Gottardi. Assim que recebeu a denúncia, o juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanches, decretou a prisão preventiva dos seis acusados.

Em sua decisão, o magistrado justificou que a prisão preventiva foi decretada para "evitar a prática de novos crimes e tentar restabelecer o abalo gerado ao equilíbrio social por conta da gravidade e covardia com que o crime foi praticado".

Na decisão, o juiz também destaca a barbaridade do crime, que comoveu os capixabas, e afirma que, além de duas filhas pequenas, a médica deixou muitas crianças acometidas de câncer, das quais cuidava no exercício da profissão e voluntariamente na Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil (Acacci).

Marcos Pereira Sanches afirmou ainda que o assassinato de Milena pode ter sido premeditado, caracterizando “crime de pistolagem”, além de se encaixar nas características de feminicídio.

“Os fatos, ainda a serem apurados em sua completa extensão no curso da instrução, revelam a possibilidade da existência do denominado crime de pistolagem, que tanto atemoriza o meio social, acrescido de feminicídio, que tem índices epidêmicos no Espírito Santo”, afirmou o magistrado.

Em sua decisão, o juiz ressalta também a periculosidade dos envolvidos no crime. “A forma de execução do crime demonstra que os acusados ostentam periculosidade e contam com personalidade desprovida de sensibilidade moral, sem um mínimo de compaixão humana, não valorizando, destarte, o semelhante de forma a ser possível a convivência social”, destacou.

Por fim, Marcos Pereira apresenta os seus argumentos para aceitar a denúncia do órgão ministerial e decretar a prisão preventiva dos seis envolvidos. Antecedentes criminais, comportamento agressivo e intimidador e o risco de fuga foram levados em consideração pelo magistrado.

Em relação ao ex-marido da vítima, Hilário Frasson, por exemplo, o juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória destaca depoimentos de testemunhas e fatos que comprovam o comportamento agressivo e falta de controle na ingestão de bebida alcoólica.

“O acusado parece pretender dificultar a correta apuração dos fatos, pois, após ter se recusado a apresentar voluntariamente o aparelho de telefone celular à autoridade policial, a fim de que fosse efetuado um “print” de mensagens/conversas estabelecidas que pudessem contribuir para esclarecimento dos fatos, tendo sido necessária a expedição de mandado de busca pessoal. O acusado também compareceu no apartamento em que a vítima estava residindo na manhã posterior ao crime, havendo a possibilidade de que lá tenha ido para retirar algo de interesse à elucidação dos fatos”, afirmou o juiz na decisão.

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