Polícia

Justiça nega habeas corpus a suspeito de participar de assalto a motorista de Casagrande

No sábado, dois criminosos invadiram a casa do funcionário do governador eleito, renderam ele e a esposa e levaram uma caminhonete de Casagrande

Foto: TV Vitória
Caminhonete de Casagrande foi levada pelos criminosos, mas foi recuperada pela polícia

A Justiça negou o habeas corpus impetrado pela defesa de um dos suspeitos de ter roubado uma caminhonete do governador eleito Renato Casagrande, no último sábado (01), na casa do motorista de Casagrande, no bairro Ibes, em Vila Velha. A decisão é do desembargador Adalto Dias Tristão, que indeferiu o pedido de liminar durante plantão realizado na noite de terça-feira (04), na sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A defesa alega que o suspeito não teve nenhuma participação no crime e que, no momento do ocorrido, ele estaria em sua casa dormindo. Contudo, o desembargador destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir autoria de delito, tendo em vista a necessidade de que o julgador se aprofunde nos elementos probatórios.

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O desembargador registrou ainda, em seu voto, que, em depoimento, um policial civil informou que o acusado teria sido reconhecido, na delegacia de polícia, pelo motorista do futuro governador. O policial civil também informa que o motorista teria sido violentamente agredido e, inclusive, foi amarrado, junto com a esposa, pelos assaltantes.

"Portanto, há indícios de que o fato teria sido de extrema gravidade", destacou o magistrado, salientando, ainda, que o caso nem deveria ser do Plantão Judicial, já que a prisão do suspeito ocorreu no sábado. "Portanto o presente remédio constitucional apresentado durante o plantão judiciário na data de hoje, 04/12/2018, não se enquadra nos requisitos necessários para ser analisado de acordo com a referida resolução", destacou.

O desembargador destacou ainda que “a despeito dos argumentos expendidos na inicial, não vislumbro presentes os pressupostos indispensáveis à concessão da liminar pleiteada, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, razão pela qual, pelo menos por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR”.

O crime

Na manhã do último sábado, dois criminosos pularam o telhado da casa do motorista do governador eleito Renato Casagrande. O funcionário e a mulher dele foram amordaçados e tiveram uma caminhonete levada.

O motorista tinha acabado de se levantar, por volta das 6h30, quando percebeu que um homem havia invadido a casa pelo telhado. Os dois entraram em luta corporal e um segundo bandido conteve o motorista. Em seguida, os criminosos fugiram com o veículo, que estava na garagem.

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