Polícia

Madrasta de Isabella Nardoni, Anna Jatobá vai cumprir pena em regime semiaberto

Condenada a mais de 26 anos por envolvimento na morte de Isabella, Anna Carolina Jatobá solicitou a progressão ao regime semiaberto no final de abril.

A Justiça concedeu nesta segunda-feira (17) a progressão de regime a Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni. Com a decisão, ela vai cumprir a pena no semiaberto e terá direito de deixar a penitenciária cinco vezes ao ano para as saídas temporárias.

Anna Carolina Jatobá está presa na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, desde 2008.

Condenada a mais de 26 anos por envolvimento na morte de Isabella, Anna Carolina Jatobá solicitou a progressão ao regime semiaberto no final de abril. A alegação da defesa para o pedido diz que ela já cumpriu dois quintos da pena e tem esse direito.

De acordo com parecer do 3º Promotor de Justiça de Taubaté, Luiz Marcelo Negrini De Oliveira Mattos, "não há no prontuário da sentenciada qualquer fato que desabone sua conduta na unidade na qual se encontra, inexistindo ainda registro de falta por ela eventualmente praticada; de forma inversa, seu comportamento é exemplar, não havendo óbice para que o seu mérito seja reconhecido nesse sentido, não podendo a análise do pleito sucumbir à opinião pública".

O promotor destaca, ainda, que "a gravidade do crime e suas consequências, por mais nefastas e repugnantes que sejam, não podem prevalecer nessa fase, quando não mais consideradas pela lei aplicável para se verificar a possibilidade de progressão".

"Da mesma forma, a convicção pessoal deste representante do Ministério Público, no sentido de ser a lei que trata da progressão por demais benéfica, e em especial para casos como o em tela, não pode se sobrepor à intenção do legislador, já que o objetivo primordial e único, queiramos ou não, é a sua aplicação, da forma como prevista".
O promotor esclarece, ainda, "que a progressão ao regime intermediário não significa liberdade, devendo a sentenciada amargar ainda longos anos no sistema prisional antes de galgar a liberdade — com a possibilidade, inclusive, de regressão —, período esse durante o qual esperamos reflita sobre o bárbaro crime por ela perpetrado".
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