Polícia

Mais de 1,5 mil detentos deixaram a prisão no ES para passar o Natal com a família

No ano passado, pouco mais de 1,6 mil presos tiveram direito ao benefício

Mais de 1,5 mil detentos que cumprem pena no regime semiaberto deixaram a prisão para passar o Natal com a família este ano no Estado

Desde o dia 30 de novembro, 1.532 internos que cumprem pena em regime semiaberto no Espírito Santo receberam o benefício da saída temporária de Natal. Por determinação da Justiça, eles deixaram a prisão e ficarão sete dias em casa, com seus familiares, durante os festejos de fim de ano.

De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), no ano passado 1.647 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 50 não retornaram, o que representa um índice de 3%.

A Sejus destaca que o benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.

De acordo com a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.

Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

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