Política

Justiça extingue pedido de cassação de prefeita de Presidente Kennedy

Na representação eleitoral movida pelo ex-prefeito, com a finalidade de cassar o mandato ou o diploma da atual chefe do Executivo, ele alegou compra de votos

Amanda Quinta foi eleita com 5,6 mil votos Foto: Reprodução Facebook

A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de cassação de mandato movido por Reginaldo Quinta (PMDB) contra a própria sobrinha, Amanda Quinta Rangel (PSDB), atual prefeita de Presidente Kennedy. Nas últimas eleições, Amanda venceu o tio de 5,6 mil a 4,8 mil votos.

Na representação eleitoral movida pelo ex-prefeito, com a finalidade de cassar o mandato ou o diploma da atual chefe do Executivo, ele alegou a prática da chamada captação ilícita de sufrágio, na medida em que Amanda teria supostamente comprado votos por meio da distribuição de cestas básicas, caixas d'água, reformas de casas e alugueis sociais.

Reginaldo ainda alega na representação que a prefeita reeleita fez uso de servidores públicos e veículos da administração municipal para a prática de boca de urna durante o último pleito.

Entretanto, para o juiz Marcelo Jones de Souza Noto, autor da sentença, a acusação não conseguiu apresentar provas robustas, seguras e incontestáveis - o que, para o magistrado, é essencial numa representação que pretende cassar o registro de candidatura ou o diploma de prefeito e vice-prefeito.

"Seja pela ausência de demonstração de potencialidade lesiva na conduta imputada aos representantes, seja pela imprestabilidade da prova testemunhal e documental por este jungida aos autos pelo representante, não vejo como acolher o pedido", justifica Noto.

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