Política

Justiça nega habeas corpus para Eike Batista

O TRF destacou em nota que a prisão de Eike Batista foi decretada "por haver indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de outros acusados

Redação Folha Vitória
Eike foi preso na última segunda-feira Foto: Agência Brasil

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) negou nesta quarta-feira, 1º, uma liminar no pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Eike Batista. O empresário, levado a Bangu 9 nesta segunda-feira, 30, terá que continuar preso pelo menos até o julgamento do mérito da questão pela Primeira Turma Especializada do tribunal.

A decisão é do juiz federal Vigdor Teitel, que está substituindo temporariamente o relator da ação penal em segunda instância, desembargador federal Abel Gomes. Ele está de férias até o dia 8 de fevereiro.

O TRF destacou em nota que a prisão de Eike Batista foi decretada "por haver indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de outros acusados que assumiram compromisso de colaboração com a Justiça".

Em suas alegações, a defesa de Eike Batista sustentou que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos e não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva.

Para Teitel, a decisão do juiz de primeiro grau, Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, está devidamente fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder. O magistrado ainda destacou que a prisão foi ordenada para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, "bem como diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas".

O juiz federal disse ainda que o apelo à ordem pública, "em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva".

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