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Estado vai recorrer 'de imediato' ao Supremo se Bolsonaro proibir isolamento

Procurador-geral do Estado disse que o STF já reconheceu que estados têm autonomia para adotar medidas de combate à pandemia de Coronavírus

Foto: Reprodução / Instagram

O Estado está pronto para defender judicialmente as medidas de isolamento e recorrer "de imediato" ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o presidente da República, Jair Bolsonaro, de fato tente suspender as restrições impostas pelos governadores no enfrentamento ao Novo Coronavírus.

Foi o que afirmou na manhã desta terça-feira (31) o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, que apontou ainda a base legal para confrontar na Corte uma eventual decisão federal de abrir o comércio e escolas, entre outras ações. 

"Na semana passada, em uma decisão do ministro Marco Aurélio, o STF já reconheceu que os estados têm autonomia, em seus respectivos territórios, para adotar medidas tanto administrativas quanto normativas para enfrentar a pandemia.  O STF já sinalizou que a União não pode se intrometer nessa autonomia dos estados", informou o procurador-geral, em entrevista por telefone ao Folha Vitória.

Rodrigo de Paula crê, no entanto, que o presidente só cogitou, mas não deve insistir na posição de combater via tribunal os pacotes anti-isolamento dos estados, "se ele estiver sendo orientado pela Advocacia-Geral da União" e já ter sido informado da manifestação do Supremo.

Foto: Divulgação/Governo ES
Rodrigo de Paula, procurador-geral do Estado

Mas, em caso de decretação das medidas,  "os estados vão levar essa discussão para o STF, a fim de preservar sua autonomia". "Um dado muito importante: todas as medidas adotadas pelo Estado tiveram como fundamento as orientações do Ministério da Saúde, desde o início", argumentou o procurador-geral.

Como o Brasil tem dimensões continentais, acrescentou, a própria contaminação se apresenta de maneiras diferentes no país inteiro. "Por isso, cada estado tem de ter autonomia para adotar as medidas que, dentro de seu território, façam efeito. Não é possível que, no plano federal, o presidente resolva decidir e aplicar uniformemente essa decisão para o Brasil inteiro. Os estados têm de ter autonomia para poder decidir o que é mais adequado em cada momento no enfrentamento desta grave crise. Se o presidente realmente decretar a suspensão das medidas de isolamento, de imediato, o Estado irá ao STF."

Municípios

Apesar da intenção do governo do Espírito Santo em reagir caso seja confrontado pela esfera federal, superior, Rodrigo de Paula destacou que o mesmo mecanismo não pode ser adotado pelos municípios que se declararem contrariados em relação às medidas do Estado. Ou seja, as prefeituras não podem, nessa situação, recorrer às Cortes para tentar fazer prevalecer suas medidas em detrimento das outras decretadas pelo poder estadual. 

"A Constituição prevê um sistema de saúde pública unificado, o SUS, que tem instância nacional, estadual e municipal. Do ponto de vista das vigilâncias sanitária e epidemiológica, e é disso que estamos tratando, a Lei 8080/90, que organiza o SUS, estabelece que: cabe à União fazer a coordenação nacional do sistema; aos estados, a coordenação regional e execução das ações; e aos municípios, somente a execução das medidas", detalhou.

Ou seja, complementou o procurador, os municípios não têm atribuição de coordenação. "A lei privilegia os estados para a coordenação. A União só pode estabelecer as normais gerais, sem alcançar a autonomia dos estados, mas os municípios, por sua vez, estão subordinados aos estados, que fazem a coordenação. Se o município se sentir afrontado no exercício de sua autonomia, pode eventualmente questionar os atos do Estado, mas, nesse caso concreto, no enfrentamento da pandemia, os estados têm de fazer a coordenação", finalizou. 

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