Política

'Fiscalização é constantemente aprimorada pelo Tribunal de Justiça', diz corregedor

A Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, discrimina os valores que devem ser pagos pelos cartórios ao Estado

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirmou, em entrevista ao Estado, que a fiscalização da Corte e a apuração de denúncias é constantemente aprimorada. Três processos administrativos da Corregedoria identificaram rombo de R$ 57,3 milhões em repasses de cartórios ao Estado e também de pagamento de imposto de renda.

"Determinei, quando assumi a Corregedoria Geral da Justiça, que em todas as correições anuais, que são os nomes das fiscalizações, os responsáveis pelos cartórios forneçam declarações, sob pena de responsabilidade cível e penal, de que não existem débitos com repasse de emolumentos, obrigações trabalhistas, Imposto de Renda e ISS, ou relacionem os débitos existentes. Esse é mais um instrumento para verificar quais são as eventuais dívidas com emolumentos e a sua causa, para adoção de todas as medidas cabíveis", afirmou.

O Estado de São Paulo tem 1.545 cartórios extrajudiciais em funcionamento. A Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, discrimina os valores que devem ser pagos pelos cartórios ao Estado - os chamados emolumentos são relativos ao serviços notariais e de registro.

A legislação estadual estabelece que cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas fiquem com 62,5% das receitas.

Eles têm de transferir 17,763160% ao Estado, 13,157894% à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, 3,289473% à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias e 3,289473% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

Já os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais têm seus recursos distribuídos de forma diferente. Eles ficam com 83,3333% da arrecadação e repassam 16,6667% à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.

Leia a íntegra da entrevista:

ESTADÃO: Como é realizada a fiscalização da Justiça nos cartórios?

CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO:

Os serviços extrajudiciais de notas e de registro são prestados por particulares, e no Estado de São Paulo estão em funcionamento 1545 cartórios extrajudiciais. Esses serviços são fiscalizados, conjuntamente, pela Corregedoria Nacional de Justiça, pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízes Corregedores Permanentes, os últimos nomeados pelo Tribunal de Justiça para fiscalizar os cartórios situados nas comarcas em que exercem a função jurisdicional. Todo ano o Juiz Corregedor Permanente realiza ao menos uma correição, ou inspeção, nos cartórios sob a sua responsabilidade.

A Corregedoria Geral da Justiça também faz correições periódicas. Além disso, a Corregedoria Geral da Justiça e os Juízes Corregedores Permanentes recebem as reclamações feitas pelos usuários dos serviços, inclusive por meio da página de Internet do Tribunal de Justiça e por e-mail. Todas as reclamações são apuradas, com fornecimento de resposta ao reclamante. A forma de fiscalização e apuração de denúncias é constantemente aprimorada pelo Tribunal de Justiça, com efeitos concretos para a melhoria da qualidade do serviço.

Nos últimos anos, três cartórios extrajudiciais de São Paulo causaram um rombo de R$ 57,3 milhões. Que medidas a Corregedoria tomou após esses casos para apertar a fiscalização?

Os débitos do 8º Tabelião de Notas foram constatados em correição que realizei pessoalmente, junto com minha equipe de assessores. Os débitos do 2º Registro de Imóveis de Santos e 1º Tabelionato de Guarulhos foram constatados nas correições feitas pelos Juízes Corregedores Permanentes. Portanto, foi a fiscalização do Corregedor Geral e dos Corregedores Permanentes que permitiu a apuração das dívidas dos responsáveis por esses cartórios.

Parte dos débitos referidos na pergunta é decorrente do não pagamento de Imposto de Renda, o que aumentou os valores totais devidos. É importante informar que em razão dessas fiscalizações foram abertos procedimentos disciplinares e foram as dívidas comunicadas ao Ministério Público, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Receita Federal, para apuração de todas as responsabilidades cíveis e penais. Nos procedimentos disciplinares relativos aos cartórios indicados foram aplicadas pela Corregedoria Geral da Justiça penas consistentes em ‘perda da delegação’, ou seja, perda dos cartórios, salvo em relação ao Tabelião de Guarulhos que se aposentou e que por não mais responder pelo cartório recebeu do Juiz Corregedor Permanente pena de multa.

Determinei, quando assumi a Corregedoria Geral da Justiça, que em todas as correições anuais, que são os nomes das fiscalizações, os responsáveis pelos cartórios forneçam declarações, sob pena de responsabilidade cível e penal, de que não existem débitos com repasse de emolumentos, obrigações trabalhistas, Imposto de Renda e ISS, ou relacionem os débitos existentes. Esse é mais um instrumento para verificar quais são as eventuais dívidas com emolumentos e a sua causa, para adoção de todas as medidas cabíveis. Porém, são utilizados vários outros instrumentos de fiscalização.

O primeiro deles são as correições feitas diretamente, ao menos uma vez por ano, pelos Juízes Corregedores Permanentes, além das feitas pelo Corregedor Geral da Justiça. Outro instrumento consiste em receber em sistema informatizado da Corregedoria, denominado ‘Portal do Extrajudicial’, informações de produtividade e de valores dos emolumentos que devem ser repassados aos diferentes credores.

Em conjunto a Presidência do Tribunal de Justiça, no ano de 2018 foi desenvolvido e implantado "selo digital" para todos os atos praticados nos cartórios de notas e de registro. Esse selo consiste numa sequência alfanumérica fornecida por sistema de informática desenvolvido pelo Tribunal de Justiça e permite ao Tribunal, e à Corregedoria, conhecer o número de atos praticado em cada cartório, o valor dos emolumentos cobrados por cada um desses atos e os valores dos emolumentos que devem ser repassados aos diferentes credores previstos na Lei Estadual nº 11.331/2002. Em paralelo ao sistema de "selo digital" está em desenvolvimento sistema informatizado para obtenção de dados estruturados sobre os atos praticados em cada um dos cartórios e dos respectivos emolumentos, o que permitirá maior controle do valor dos emolumentos a serem repassados.

Existe algum projeto para uniformizar os repasses dos cartórios ao Estado?

Conforme a Lei Estadual nº 11.331/2002, os tabeliães e oficiais permanecem com 62,5% dos emolumentos pagos pelos atos praticados nos cartórios extrajudiciais. A parcela restante é dividida entre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça que recebe 4,289473%, o Fundo Especial de Despesa do Ministério Público que recebe 3%, o Fundo de Reembolso dos Atos Gratuitos e de Renda Mínima dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que recebe 3,289473%; e o Governo do Estado que gerencia o recebimento e distribuição dos restantes 26,92%. Esses porcentuais somente são diferentes em relação aos atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais que repassam 16,6667% para a Carteira da Previdência das Serventias não Oficializadas, gerida sob a fiscalização do Poder Executivo.

As parcelas dos Fundos Especiais de Despesas do Tribunal de Justiça e do Ministério Público são pagas diretamente ao Tribunal e ao Ministério Público. O restante é recolhido diretamente para a Sinoreg (Fundo de Renda Mínima) e para a Fazenda do Estado. A Corregedoria Geral da Justiça e os Juízes Corregedores Permanentes fiscalizam o pagamento de todos esses valores e, mais, o pagamento do Imposto de Renda e do ISS. Além disso, a Lei Estadual nº 11.331/2002 prevê que cada credor de emolumentos também deve fazer a fiscalização e fixa multa para o tabelião e o registrador que impedir a ação do Fisco.

Portanto, a unificação das datas de repasse dos emolumentos não altera a forma de fiscalização, pois são pagos para credores diferentes que os recebem diretamente em seus órgãos competentes e em contas próprias. Assim, não é possível, em razão da previsão legal da forma de repasse, manter conta unificada para o depósito dos emolumentos.

Ademais, para auxiliar nessa fiscalização a Corregedoria Geral da Justiça fornece à Fazenda do Estado e ao Ministério Público, periodicamente, todas as informações que tem sobre a prática dos atos notariais e os valores de emolumentos devidos pelos tabeliães e oficiais. Por fim, a Receita Federal tem competência para fiscalizar o Imposto de Renda e as Prefeituras para fiscalizar o pagamento do ISS, o que esses credores fazem dentro de seus âmbitos de atuação.

Os registros dos repasses são feitos em papel pelos tabeliães e comunicados à Justiça. Existe algum projeto para que isso seja feito de forma digital, por exemplo, para diminuir o risco de omissão, sonegação e fraude?

Os repasses são feitos mediante recolhimento dos emolumentos em guias próprias, expedidas pelos diferentes credores (Tribunal de Justiça, Ministério Público e Fazenda do Estado), assim como ocorre com o pagamento de todos os impostos e taxas. O ‘Portal do Extrajudicial’ e, agora, o ‘selo digital’ são sistemas informatizados que estão em aprimoramento e que permitem que o Tribunal de Justiça conheça os valores dos emolumentos a serem repassados e os informem aos diferentes credores para que cobrem o que não tiverem recebido. Além disso, havendo omissão do pagamento são abertos processos disciplinares e comunicados aos diferentes órgãos responsáveis pela cobrança e pelo ajuizamento de ações cíveis e criminais.

Existe alguma proposta para que a equipe do juiz corregedor responsável pela fiscalização do cartório seja aumentada?

Cada cartório é fiscalizado por um Juiz Corregedor Permanente nomeado pelo Tribunal de Justiça. A Corregedoria Geral da Justiça conta com equipe de quatro Juízes Assessores que atuam em relação aos serviços extrajudiciais e que também fazem correições, além de servidores que controlam as informações do ‘Portal do Extrajudicial’ e do ‘selo digital’ e que acompanham as correições da Corregedoria Geral. Por fim, atuam na Corregedoria Geral da Justiça três contadores que são servidores do Tribunal de Justiça e que também participam das correições feitas pelo Corregedor Geral da Justiça e pelos seus Juízes Assessores. O Juiz Corregedor Permanente, quando necessário, pode determinar a nomeação de perícia por contador, depois da correição, e solicitar fiscalização concorrente da Secretaria da Fazenda e da Receita Federal.

Os emolumentos são repassados para algum Fundo do Tribunal?

A parcela dos emolumentos repassada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça é de 4,289473% do total dos emolumentos cobrados por cada ato praticado nos cartórios. Esse fundo também recebe os valores previstos na Lei Estadual nº 8.876/94.

O Tribunal dispõe de algum sistema eletrônico que faça o acompanhamento individual dos repasses dos emolumentos? É possível monitorar o que está sendo depositado para o Tribunal?

Existem os sistemas informatizados do ‘Portal do Extrajudicial’ e do ‘selo digital’. A Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça recebe as informações obtidas por esse sistema e confere o efetivo pagamento dos emolumentos devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal.

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