Política

Toffoli vota por libertar ex-ministro Dirceu

Redação Folha Vitória

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou por conceder liberdade ao ex-ministro José Dirceu, que está preso desde agosto de 2015 por decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba e posteriormente teve duas condenações na Lava Jato. "A prisão preventiva não pode ser utilizada como um instrumento antecipado de punição", afirmou Toffoli, em seu voto, na sessão desta tarde desta terça-feira, 2, após o relator Edson Fachin ter votado pela manutenção da prisão preventiva.

Toffoli afirmou que a manutenção da prisão preventiva após condenação em primeira instância significaria modificar a jurisprudência do Supremo, que prevê que a execução de uma pena deve começar apenas após a condenação em segundo grau.

Destacando que a prisão foi há quase dois anos, o ministro diz reconhecer gravidade dos delitos pelos quais foi condenado em Curitiba, mas afirmou que não há novos argumentos que justifiquem a continuidade da prisão preventiva do ex-ministro do PT. Outro argumento que utilizou foi que o grupo ao qual Dirceu fazia parte já não se encontra no poder após o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

"Entendendo que não há contemporaneidade e atualidade entre a dita reiteração delituosa com a decisão que estabeleceu a prisão preventiva e que não estão mais presentes razões processuais e de ordem pública que justifiquem a prisão preventiva, ela nada mais é hoje do que a antecipação de uma decisão definitiva, e há inúmeros casos em que as apelações são providas (garantidas) pelos tribunais", afirmou Toffoli, fazendo ressalvas de que não "não se está a julgar o caso concreto, nem a apelação em si, mas a necessidade de fundamentos para a prisão cautelar do paciente".

Toffoli disse reconhecer que há um "perigo de liberdade" em relação à possibilidade de o acusado voltar a cometer delitos.

"Mas esse 'periculum libertatis' pode ser abreviado com medidas cautelares diversas e menos gravosas do que a prisão. O que também irá repercutir no direito de liberdade do réu. O rol de medidas são inúmeras e suficientes ao meu ver para substituir a prisão provisória, e é claro que não ficará em total liberdade em razão das medidas restritivas que possam ser implementadas", afirmou.

"Eu voto pela concessão da ordem de habeas corpus, mas não deixo de vislumbrar, como disse em meu voto, a possibilidade de o juízo de origem 13ª Vara Federal de Curitiba, de acordo com o art. 319 do Código de Processo Penal, fixar medidas cautelares substitutivas à medida de prisão preventiva diante do quadro que se impõe. No atual estágio, com a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, eu entendo que é suficiente e afasta a execução provisória de uma pena de primeiro grau, que poderá ser confirmada na apelação", votou o ministro Toffoli.