Política

TSE regulamenta gestão e distribuição de recursos do bilionário Fundo Eleitoral

Os diretórios nacionais dos partidos também terão de promover uma ampla divulgação dos critérios fixados, preferencialmente "em sua página na internet"

Redação Folha Vitória


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou na manhã desta quinta-feira (24) diretrizes gerais para a gestão e distribuição de recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), formalizando a obrigatoriedade de aplicação mínima de 30% para candidaturas femininas. O valor orçamentário previsto para o fundo é de R$ 1,716 bilhão.

Conforme a regulamentação do TSE, os recursos do FEFC - conhecido como Fundo Eleitoral - ficarão à disposição do partidos somente após a definição pelas siglas dos critérios para a sua distribuição, que deverão ser aprovados pelos membros do órgão de direção executiva nacional da agremiação. O TSE também determinou que os partidos deverão reservar pelo menos 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas, conforme decidido pelo tribunal na última terça-feira (22).

Os diretórios nacionais dos partidos também terão de promover uma ampla divulgação dos critérios fixados, preferencialmente "em sua página na internet".

Caberá à presidência do TSE analisar o cumprimento dos requisitos para autorizar a liberação dos recursos do Fundo Eleitoral. A presidência da Corte Eleitoral poderá solicitar esclarecimentos ao diretório nacional do partido, se for necessário.

Divisão

O TSE definiu ainda que os recursos do fundo serão distribuídos, em parcela única, aos diretores nacionais dos partidos políticos.

Os valores serão divididos da seguinte maneira: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do porcentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Quanto aos dois últimos critérios, envolvendo o tamanho da bancada na Câmara e no Senado, a distribuição dos recursos entre os partidos terá como referência o número de representantes titulares nas duas Casas apurado no dia 28 de agosto de 2017.

O TSE também decidiu que os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Cota

Na última terça-feira, o TSE decidiu por unanimidade que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Eleitoral - obrigatoriedade que foi incluída na regulamentação aprovada nesta quinta-feira pelo plenário.

Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.

A Corte Eleitoral firmou o entendimento sobre a destinação de recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição de tempo de propaganda ao analisar uma consulta formulada por um grupo de oito senadoras e seis deputadas federais.

"A grande qualidade da resposta, na minha visão, resulta do fato de ela ter sido aprovada por um colegiado composto por seis homens e uma única mulher, e por unanimidade, isso é que qualifica essa resposta", disse a relatora da consulta, ministra Rosa Weber, durante a sessão desta quinta-feira.

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux, respondeu: "Nós agradecemos a parte que nos toca."

Pontos moeda