Política

Assembleia deixa para esta terça aprovação de desconto em mensalidades

Projeto que prevê abatimento de até 30% recebeu emendas e por isso volta para a Comissão de Justiça

Foto: Divulgação
Janete de Sá é a relatora do texto modificado do projeto de desconto de mensalidades

Mais um capítulo na novela do projeto que prevê descontos em mensalidades escolares em função da pandemia do novo coronavírus. O Projeto de Lei 197/2020 foi aprovado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Finanças durante a sessão virtual  desta segunda (25). No entanto, como o projeto recebeu  emendas, agora volta para a Comissão de Justiça, que vai decidir se ele é constitucional após as mudanças no texto.

Na Comissão de Justiça, a matéria será relatada pela deputada Janete de Sá (PMN), que deve dar parecer na sessão desta terça (26).

O projeto que prevê descontos de até 30% nas mensalidades escolares em função da pandemia do novo coronavírus é de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos), mas tramita juntamente a outros projetos: o PL 205/20, do deputado Marcos Mansur (PSDB); PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD); PL 212/20, do deputado Capitão Assumção (Patriota) e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patriota). 

A matéria foi aprovada na Comissão de Justiça com um texto substitutivo, do deputado Gandini (Cidadania), e passou também pela Comissão de Educação, que fez uma modificação do texto.

O texto final mantém o desconto de 30% nas mensalidades durante a pandemia e prevê acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos se não houver possibilidade de conceder o desconto. Nesse caso, a instituição deverá comprovar por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação da Justiça ou Ministério público. 

No caso do acordo, a matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior). No caso das empresas de médio porte (com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhões), elas poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%. 

As microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil), terão que manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares. O texto também determina que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.

Calamidade

Os municípios de Mimoso do Sul, Boa Esperança, Pedro Canário e Irupi tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa. A medida vale até o dia 31 de julho. 


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