Política

Senado aprova prazos para MPs, mas alivia possibilidade de medidas caducarem

Atualmente, as MPs têm um prazo total de 120 dias para serem apreciadas pelo Congresso

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que dificulta a aprovação de medidas provisórias no Congresso, mas alterou o texto que passou pela Câmara dos Deputados reduzindo a possibilidade de as normas perderem a validade ao serem editadas pelo presidente da República. Agora, o texto segue para promulgação do Congresso Nacional.

Atualmente, as MPs têm um prazo total de 120 dias para serem apreciadas pelo Congresso e perdem a validade se não forem votadas nesse período. Após senadores reclamarem que recebiam muitas medidas apenas a poucos dias de perder a validade, prazos foram definidos para cada etapa.

A PEC prevê 40 dias para a comissão especial, mais 40 para a Câmara e outros 30 para o Senado. Caso o texto seja alterado pelos senadores, a MP ganhará mais 10 dias extras para ser analisada novamente pelos deputados. Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, uma medida provisória perderia a validade se o prazo não fosse cumprido em cada uma das etapas.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) fez uma alteração no texto da Câmara excluindo a possibilidade de a MP caducar se não for apreciada em 40 dias pela comissão especial. Assim, a perda de validade só ocorrerá se a MP não for avaliada no prazo da Câmara ou no prazo do Senado. Em caso de a MP não receber um relatório da comissão, a medida seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Apesar da alteração, o texto foi encaminhado direto para promulgação e não precisa voltar para a Câmara, pois sofreu uma emenda de redação e não de mérito. O relator retirou o prazo da comissão mista de um inciso que falava sobre perda de validade e o colocou em outro trecho do projeto. A manobra foi comemorada pelo governo, que ainda queria outra alteração: que o prazo da medida provisória passasse a ser calculado a partir da instalação de uma comissão especial, e não partir da assinatura do presidente da República.

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