Política

Justiça condena vereador de Vitória a indenizar servidora em R$ 5 mil

Davi Esmael (PSD) é presidente da Câmara de Vereadores da Capital. Ele ridicularizou servidora estadual que usou linguagem neutra durante fala em evento do qual também participava

Foto: Reprodução

Em mais um caso de político capixaba envolvido em intolerância e discriminação, o presidente da Câmara Municipal de Vitória, Davi Esmael (PSD),  foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma servidora da Secretaria de Estado de  Direitos Humanos (SDH), após ter tratado de maneira preconceituosa as falas da mulher durante a participação dela em uma sessão do Legislativo de Vila Velha, em outubro do ano passado.

Segundo as informações da sentença assinada pela juíza Fabrícia Bernardi Gonçalves, do 6º Juizado Especial Cível da Capital,  após a servidora, na ocasião, ter cumprimentado as pessoas presentes na sessão, em que Davi também estava como convidado, utilizando linguagem neutra, o vereador de Vitória teria repercutido a situação em suas redes sociais, por meio de um vídeo em que aparece ironizando o fato de a mulher ter começado sua participação no evento dizendo: “Boa noite a todos, a todas e a todes”.

Em outro trecho do processo, a defesa da servidora afirma que, não bastasse  tê-la exposto ao ridículo, o vereador também contribuiu para que a mulher sofresse ataques e deboches por parte dos seguidores do parlamentar que, assim como ele, também são contrários ao uso da linguagem neutra.

Antes da sentença definitiva, que condenou o vereador ao pagamento de indenização, a servidora já havia conseguido uma decisão a seu favor, em dezembro do ano passado, em que foi determinada a remoção dos vídeos das redes sociais de Davi, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Sentença

Ao sustentar a decisão desfavorável ao vereador, a magistrada destacou que no caso analisado havia conflito entre dois princípios constitucionais: a liberdade de expressão e o direito à imagem, ambos, segundo ela,  "passíveis de sofrer limitações diante de circunstâncias atípicas, com o propósito de se buscar o ponto de equilíbrio".

Porém, na sentença, a juíza avalia que "é preciso diferenciar a crítica ríspida da ofensa punível, a fim de propiciar o desenvolvimento de uma sociedade livre, em que a manifestação do pensamento, expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação possam ser asseguradas como objetivos da República".

Por fim, a magistrada concluiu que ao analisar a postagem feita pelo vereador, o seu entendimento é o de que houve, sim, a utilização da imagem da servidora, do seu nome completo e função,  com claro objetivo de constrangê-la, o que, ainda de acordo com ela, teria extrapolado os limites constitucionais do direito à imunidade parlamentar por parte de Davi.

Defesa

Sustentando a mesma versão que contesta o andamento do processo, a assessoria do vereador, procurada pela reportagem para comentar a decisão da magistrada,  afirma que não fez críticas baseadas em ataques pessoais à honra de qualquer pessoa. 

Na mesma nota, a assessoria também afirma que a defesa do vereador recebeu a decisão judicial e que vai recorrer da mesma por entender que a responsável pela ação é uma agente política estadual e que o fato aconteceu em um espaço político utilizado pela servidora para expressar suas opiniões, o que a expõe a críticas e discordâncias em relação ao ela diz.

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