TCE manda Estado do Rio bloquear R$ 198 mi de empresas que reformaram Maracanã
Rio - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, na sessão desta terça-feira, 5, que a Secretaria Estadual de Fazenda retenha créditos no valor de R$ 198,5 milhões que as construtoras Norberto Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta tenham com o governo do Estado. O valor corresponde aos prejuízos causados ao poder público por irregularidades descobertas durante auditoria realizada pelo TCE-RJ nas obras de reforma do complexo do Maracanã para sediar jogos da Copa do Mundo de 2014. No prazo de 30 dias, as empresas deverão devolver o dinheiro ou apresentar suas defesas. As medidas adotadas pelo TCE-RJ seguiram o voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa.
"O montante será retido para suprir este eventual dano que foi quantificado. Todos serão notificados para responder às questões levantadas pelo Tribunal. Mas decidiu-se, cautelarmente, que o governo não repasse a estas empresas do Consórcio Maracanã o valor de R$ 198 milhões referente a outras obras que eventualmente eles possam estar realizando para o governo", afirmou o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior.
A decisão também determina que os secretários estaduais de Fazenda e Obras informem ao TCE-RJ os compromissos financeiros assumidos pelo Estado do Rio com as Olimpíadas e Paralimpíadas e se houve alguma obra no complexo do Maracanã posterior à Copa do Mundo. Também deverão informar se houve gastos públicos com obras de engenharia no Estádio Olímpico (Engenhão), no sambódromo ou em qualquer outra estrutura destinada aos eventos esportivos.
Em seu voto, Graciosa destacou que não houve revisão de preços após as desonerações fiscais oferecidas pelo governo federal às empresas responsáveis pelas obras do Complexo Maracanã. O relator estima que isso tenha gerado ganho de R$ 95 milhões às construtoras. O TCE-RJ notificou o ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga para que apresente explicações. Ele também terá que justificar um reajuste de R$ 29 milhões no contrato, quando o próprio consórcio estipulava esse reajuste em R$ 22 milhões.
"O relator trouxe ao plenário a informação de que isenções de leis federais ou outras legislações podem não ter sido observadas pelo governo do Estado. Estamos notificando para que haja explicação. Ainda não há uma decisão definitiva quanto a isso, mas nosso corpo instrutivo apontou a possibilidade da não diminuição dos valores após a aprovação de benefícios fiscais. É uma suspeita e temos que averiguar", afirmou o presidente do TCE-RJ.
O relatório ainda critica a classificação das obras do Maracanã como reforma. Para ele, foi construído um novo estádio. "Em face do que efetivamente constatou-se no Maracanã, com a demolição quase completa da edificação anterior para erguer-se um novo estádio, enquadrar o objeto da licitação como reforma conferiu maior elasticidade às alterações contratuais", diz o conselheiro em seu voto, que consolidou 26 processos sobre o contrato entre o Consórcio Maracanã e o Estado, que teve 16 alterações e foi reajustado quatro vezes.
Graciosa diz que houve "megalomania estatal" e "falta de planejamento" e que o Estado "se curvou diante das exigências da Fifa (entidade mundial organizadora da Copa)". "Melhor seria se o Estado do Rio de Janeiro tivesse gasto R$ 1,2 bilhões na saúde e educação", escreveu.
Outro lado
A construtora Delta informou que "a decisão do TCE-RJ não atinge a empresa porque ela não tem mais nenhum contrato em vigor, ou seja, não existem créditos da Delta a serem bloqueados". A construtora ressaltou que já não integrava o consórcio quando a reforma do estádio foi concluída, já que saiu do grupo em abril de 2012. A Andrade Gutierrez e a Odebrecht informaram que não vão se manifestar a respeito.