Política

Justiça autoriza TJ-SP a atuar em processo no qual juiz é alvo

O juiz e a Fazenda Pública do Estado são processados por danos morais por um homem que alega ter ficado preso ilegalmente durante dez meses

Redação Folha Vitória

O juiz João Baptista Galhardo Júnior, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara (SP), aceitou o ingresso do Tribunal de Justiça de São Paulo como amicus curiae em ação indenizatória contra um magistrado da Vara das Execuções Criminais. O juiz e a Fazenda Pública do Estado são processados por danos morais por um homem que alega ter ficado preso ilegalmente durante dez meses.

Com a decisão, o TJ, apesar de não ser parte no processo, vai atuar no caso para auxiliar o magistrado com esclarecimentos sobre questões que seriam essenciais no caso em virtude da importância da matéria que será decidida no processo. Foi o tribunal que pediu para ser incluído na causa. De acordo com o juiz, a especificidade do tema permite que o TJ seja "intimado dos atos do processo e se manifeste" no caso porque a ação trata de "responsabilidade civil pessoal de agente público que integra o quadro da Corte".

A ação, revelada pelo site jurídico JOTA e confirmada pelo Estado, foi movida por um operador de máquinas que acionou a Fazenda do Estado e também o juiz José Roberto Bernardi Liberal. Ele alegou que a atuação da Vara das Execuções Criminais fez com que permanecesse preso de "forma ilegal", o que "lhe trouxe danos morais passíveis de indenização tanto pelo Estado quanto pela pessoa física do magistrado".

Foi aí que o Tribunal percebeu a necessidade de ingressar como amicus curiae, sob o argumento de que o processo seria um de muitos feitos para supostamente intimidar a Justiça. Em sua petição para ser aceito no caso, o TJ afirmou: "Há dezenas de demandas idênticas, patrocinadas pelos mesmos causídicos (advogados) e em face dos mesmos juízes, na maior parte das vezes sob o pálio da justiça gratuita, indicando tentativa de intimidação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo".

A possibilidade de órgãos públicos se habilitarem em ações judiciais como amicus curiae está prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil.

Razão

Galhardo Júnior considerou em sua decisão que "a especificidade da responsabilidade civil pessoal do agente público (no caso, o juiz processado) permite o ingresso do TJ como amicus curiae, para que seja intimado dos atos do processo e manifestação".

Ao pedir para ingressar no processo, o Tribunal - representado pela advogada Pilar Alonso López Cid - sustentou que, como "o autor (o operador de máquinas) aponta como causa" os atos praticados por juiz no exercício de seu trabalho, daí ser "cristalino o interesse institucional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contribuir com a prestação jurisdicional objeto destes autos". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.