Política

Leis que extinguem cargos efetivos e criam comissionados no MPES são sancionadas. Entenda o que muda!

As leis, aprovadas na Ales no dia 16 de julho, foram sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) na quarta-feira (31)

Foto: Divulgação

As leis que preveem a criação de 307 cargos comissionados no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e a extinção de 65 cargos efetivos, preenchidos por concurso público, foram sancionadas, com vetos, na quarta-feira (31), pelo governador Renato Casagrande (PSB). 

As duas matérias foram aprovadas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo no dia 16 de julho. O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, que encaminhou os projetos à Ales, comemorou a sanção e destacou a importância das leis. 

"É um momento histórico para o Ministério Público, pois as leis sancionadas pelo governador são imprescindíveis para potencializar a atuação ministerial em suas responsabilidades constitucionais de garantir os direitos indisponíveis da coletividade capixaba", destacou Pontes.

O que dizem as leis sancionadas
A Lei Complementar nº 916 - que na Ales foi aprovada como Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 36/2019 - altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do MPES, extinguindo 65 cargos vagos de promotores de Justiça.

Já a Lei 11.023 - aprovada como Projeto de Lei (PL) nº 577/2019 - altera dispositivos das leis 7.233/2002 (que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do MPES) e 9.496/2010 (sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público Estadual). A nova lei prevê a criação de 307 cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, com salários entre R$ 4.375,85 e R$ 10.633,32.

Os cargos comissionados serão divididos em 216 vagas de assessor de promotor de Justiça; 40 vagas de assessor especial; 45 de assessor técnico; três de assessor de Planejamento e Gestão; e três de assistente administrativo do Gabinete do Procurador Geral de Justiça. O impacto financeiro da medida é de R$ 28,9 milhões anuais.

A lei prevê ainda a criação de quatro funções gratificadas (R$ 1.519,01 cada) e 21 cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público, com subsídios que variam de R$ 4.339,45 a R$ 6.509,75. São cargos de agentes técnicos nas funções de contador, engenheiro, estatístico, arquiteto, psicólogo, historiador, telecomunicações e operador de redes, e agentes especializados nas funções de analista de infraestrutura e analista de segurança da informação. O custo anual será de R$ 1,5 milhão.

Um dos vetos de Casagrande na lei diz respeito à criação da 13ª parcela do auxílio-alimentação para os servidores do MPES, intitulada parcela natalina, cujo valor seria de R$ 1,2 mil.

Transparência Capixaba
Por meio de nota, a ONG Transparência Capixaba destacou que a necessidade dos cargos no MPES não surgiu do dia para a noite e que o órgão poderia ter suprido as vagas por meio de concurso público.

Confira a nota na íntegra:

Lamentamos sanção do governador ao projeto que instituiu cargos comissionados no Ministério Público

O Governador Renato Casagrande sancionou o projeto de lei que instituiu mais de 300 cargos comissionados para o Ministério Público neste dia 31/07.

Em nota, emitida em 18/07/19 nos pronunciamos contra a decisão da Assembléia Legislativa de votar o projeto em regime de urgência às vésperas do recesso parlamentar.

Lamentamos a decisão do governador que acabou referendando um projeto votado sem o devido debate e sem a merecida análise por parte dos deputados e que, apesar da necessidade evidente de assessores para os promotores públicos de nosso estado, demonstra falha de planejamento e gestão no Ministério Público.

Entendemos que a necessidade dos cargos não surgiu do dia para a noite e que poderiam ter suprido as vagas através de concurso público, como rege a Constituição Federal e como manda a boa prática da gestão pública.

Resta, pois, evidente que o sistema de freios e contrapesos, pedra angular da democracia, para a salvaguarda do interesse público, não está funcionando a contento em nosso estado.

Cumpre aos cidadãos, interessados no melhor funcionamento possível das instituições, protestar e exigir que aqueles que devem defender a ordem jurídica e salvaguardar os bens e valores da sociedade retrocedam dessa infausta iniciativa.

Vitória, 31/07/2019

Transparência Capixaba

"Contra a corrupção, a favor do Espírito Santo"

Pontos moeda