Política

Venda de sentença: STJ nega pedido de habeas corpus e juiz Gutmann continua preso

Carlos Alexandre Guttman está detido no Quartel da Polícia Militar de Maruípe, em Vitória, por determinação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, há mais de uma semana

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução
Juiz Carlos Alexandre Gutmann teve seu pedido de habeas corpus negado pelo STJ

O juiz Carlos Alexandre Gutmann teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e continuará preso no Quartel da Polícia Militar de Maruípe, em Vitória. 

O mesmo ministro que assinou a decisão, Joel Ilan Paciornik, no entanto, acolheu o pedido de liminar para o outro juiz, Alexandre Farina, detido com Gutmann no mesmo local, há mais de uma semana. Farina voltou para casa ainda na madrugada desta sexta-feira (06), segundo a assessoria de imprensa.

Os dois magistrados são suspeitos de envolvimento em um esquema de venda de sentença no Espírito Santo.

Na decisão, o ministro Paciornik relata que não aceitou as argumentações da defesa de Gutmann de que não haveria motivos para prisão preventiva (a chamada fundamentação idônea) e de que o juiz havia cumprido todas as determinações da Justiça depois que foi afastado do Fórum da Serra. 

A Justiça proibiu, tanto Gutmann quanto Farina, a terem acesso ao Fórum, devendo manter distância mínima de 500 metros, sendo também proibidos de entrar em contato com os assessores e servidores. 

Outra alegação da defesa foi a da ausência de contemporaneidade da prisão, decretada após mais de quatro anos dos fatos (que aconteceram em 2017), afirmando não existir qualquer risco atual à instrução criminal. 

"Não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris (sinal de bom direito) e do periculum in mora (risco de decisão tardia), elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Confundindo-se com o mérito, a pretensão (da defesa) deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas após manifestação do Parquet", escreveu o ministro.

Outro lado

A defesa do juiz Carlos Alexandre Gutmann foi procurada para se manifestar a respeito da negativa do STJ e se entraria com novo recurso. Por nota, informou que "todas as medidas jurídicas cabíveis para sanar o erro que gerou a atual situação de desigualdade e injustiça estão sendo adotadas". 

Juízes foram afastados pelo TJES

O afastamento cautelar de Farina do Fórum da Serra foi determinado durante sessão do Pleno do TJES, no dia 15 de julho. Na ocasião, também foi determinado o afastamento do juiz Carlos Alexandre Gutmann, outro investigado no caso da suposta venda de sentença.

Além do afastamento de suas funções, os magistrados foram obrigados a manter uma distância mínima de 500 metros das dependências do Fórum da Serra e a não ter contato com assessores e servidores do Judiciário Estadual.

A decisão foi tomada após solicitação feita pelo Ministério Público do Estado (MPES) para evitar que os magistrados interferissem na condução do processo instaurado contra eles, que investiga a suposta venda de sentença.

O pedido de abertura de inquérito contra os juízes e outras sete pessoas foi protocolado no dia 31 de maio deste ano pela procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade.

O objetivo era apurar a suposta prática de corrupção passiva, corrupção ativa e exploração de prestígio. Por meio de fontes, o Folha Vitória teve acesso a todo conteúdo investigado pelo MPES, com cerca de 150 páginas, que traz os indícios de corrupção envolvendo magistrados, empresário e advogados.

ENTENDA A PARTICIPAÇÃO DOS JUÍZES, EMPRESÁRIO E ADVOGADOS EM ESQUEMA, SEGUNDO O MPES

Segundo o MPES, os diálogos revelaram que Farina interferiu em um julgamento envolvendo a empresa Cecato Negócios Imobiliários Ltda, que teve o registro de um terreno na Serra negado pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis (2ª Zona da Serra).

Como em casos como este é necessária manifestação do Judiciário, o processo foi instaurado pela titular responsável pelo cartório. Em petição protocolada em setembro de 2016, o caso foi para o Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registro Público e Meio Ambiente da Serra.

Segundo as investigações do MPES, Farina negociou o recebimento de dinheiro com a intermediação de Hilário e de Davi Ferreira da Gama, ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).

Os dois últimos mantinham contato direto com o empresário Eudes Cecato e com os advogados que representavam a empresa favorecida (Cecato Negócios Imobiliários).

Os diálogos entre Hilário Frasson e Alexandre Farina para a suposta venda da decisão judicial teriam começado em fevereiro de 2017, conforme apontou o Ministério Público do Estado.

Já a sentença foi prolatada no dia 3 de março daquele ano, pelo magistrado Carlos Alexandre Gutmann, em favor da Cecato.

"O juiz julgou improcedentes as exceções levantadas pela oficiala cartorária e determinando registro das escrituras públicas da empresa Cecato Negocios Imobiliários Ltda", apontou o órgão.

De acordo com os diálogos verificados pelo MPES, o pagamento de uma parte da propina teria ocorrido no dia 30 de março de 2017. Na ocasião, coube a Valmir Pandolfi pegar o dinheiro com Eudes Cecato e entregar para Hilário Frasson. No mesmo dia, Hilário teria repassado a quantia para o juiz Alexandre Farina.



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