Trâmite de acordo com Rio corre em prazo diferente do previsto em lei
Brasília - A tramitação da análise do acordo para auxílio do Estado do Rio de Janeiro corre em prazo diferente do previsto no decreto que criou o Regime de Recuperação Fiscal. O pedido foi entregue no dia 31 de julho, mas, até agora, as etapas estavam atrasadas em relação aos prazos legais. Com a chegada do deputado fluminense Rodrigo Maia à presidência interinamente, porém, os trâmites estão sendo apressados e a expectativa é que, em dois dias úteis, seja cumprida uma etapa para a qual a lei previa até 45 dias.
O Tesouro Nacional concluiu que o governo do Estado do Rio de Janeiro apresentou todos os documentos e atende os requisitos para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. O parecer com essa conclusão data do dia 14 de agosto, apesar da lei prever que isso seria feito até cinco dias depois do recebimento do pedido de adesão entregue pelo Estado.
A lei dá mais 10 dias para a elaboração de um parecer da Procuradoria da Fazenda e publicação de despacho do ministro da Fazenda atestando que o Rio está apto a aderir ao regime. Essa etapa foi concluída hoje, 17 dias depois, com a publicação há pouco de edição extra do Diário Oficial da União de despacho do ministro Henrique Meirelles. Tanto o parecer do Tesouro quanto o despacho a ser publicado não analisam o plano de recuperação em si, apenas atesta que foram cumpridas as documentações e exigências formais para a adesão.
A expectativa é que o acordo com o Rio seja assinado na próxima terça-feira, pelo presidente em exercício Rodrigo Maia, de acordo com o Ministério da Fazenda. O prazo legal, no entanto, prevê 40 dias para o restante da tramitação até a chegada à Presidência da República, e não há prazo para a homologação pelo presidente. Segundo a pasta, a análise do plano já vinha sendo feita paralelamente à de admissibilidade, por isso será possível a conclusão rápida dessa etapa agora.
Parecer
O parecer de admissibilidade do Tesouro Nacional afirma que o Rio de Janeiro apresentou documentação mostrando o cumprimento de requisitos como possuir receita corrente líquida anual menor do que a dívida consolidada no fim de 2016, ter no mínimo 70% da receita corrente líquida comprometida com gastos de pessoal, juros e amortizações (no caso do Rio, esse porcentual chegou a 79,78%) e apresentar valor total das obrigações contraídas maior do que a disponibilidade de caixa.
O Tesouro também atesta que foram aprovadas na Assembleia do Estado as leis complementares exigidas pelo programa, entre elas de autorização de privatização de empresas, adoção de regime próprio de Previdência e redução de benefícios fiscais concedidos, além de o Estado ter apresentado outros documentos exigidos para aderir ao plano.