Política

Justiça absolve ex-presidente do Iema acusado de improbidade

Em primeiro grau, Sávio Martins havia sido condenado à perda da função pública e ao pagamento de multa civil correspondente a quatro vezes o valor da remuneração de Secretário de Estado

A decisão foi proferida pela Justiça, nesta segunda-feira (13) Foto: Divulgação

O ex-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) Domingos Sávio Pinto Martins e outras duas pessoas em Ação Ordinária por Ato de Improbidade Administrativa. Foi absolvida ainda a empresa Vitória Táxi Aéreo (Vata). A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (13).

Em primeiro grau, Sávio Martins havia sido condenado à perda da função pública e ao pagamento de multa civil correspondente a quatro vezes o valor da remuneração de Secretário de Estado vigente ao tempo da execução. Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), houve irregularidades na contratação direta da empresa Vata para a locação de um helicóptero, que seria utilizado para sobrevoar áreas de represamento de cursos d'água no Espírito Santo.

De acordo com os autos, a locação se daria por vinte horas, para que fossem realizados cinco voos com quatro horas de duração cada. Ainda segundo os autos, as relativas despesas seriam custeadas pelo Convênio nº 006/2001, firmado entre a Seama (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Em dezembro de 2002, como consta nos autos, após nenhuma empresa comparecer à sessão de abertura da licitação, foi sugerida a contratação direta da Vata pelo valor de R$ 30 mil. Todavia, tais fatos ocorreram no último mês em que Sávio Martins ocupava os cargos de Secretário Estadual do Meio Ambiente e de diretor-presidente do Iema.

Em 2003, o novo Secretário verificou que a contratação foi realizada em descompasso com a Lei nº 8.666/93, determinando a suspensão dos pagamentos, que acabaram não ocorrendo. Ainda de acordo com os autos, o serviço não chegou a ser prestado pela Vata.

Para o relator da Apelação Cível, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, não houve intenção, por parte dos réus, em violar qualquer princípio relativo à Administração Pública. "O serviço não foi prestado por motivos que não podem ser imputados aos requeridos: em razão do mau tempo no dia programado para a operação, bem como da incompatibilidade de horário dos servidores responsáveis".

O relator frisou, ainda, em seu voto que os pagamentos não ocorreram, "não se podendo, portanto, falar em favorecimento financeiro de qualquer sujeito ou em lesão ao erário", concluiu o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, absolvendo os réus. O relator foi acompanhado pelo desembargador Robson Luiz Albanez.

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