Política

Justiça impede utilização da Ufes para campanha eleitoral de Dilma

Eventos estavam previstos para esta terça-feira (14), e foram agendados por meio de redes sociais. Uma das organizadoras seria filiada ao Partido dos Trabalhadores

Eventos em apoio à reeleição da presidente Dilma seriam realizados na Ufes Foto: Divulgação

Uma liminar judicial, obtida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), impede a utilização da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para campanha eleitoral da candidata à presidência da República Dilma Rousseff (PT).

A Procuradoria recebeu várias notícias nos últimos dias de que estavam sendo combinados, pelo Facebook, dois eventos de campanha em prol da atual presidente, dentro de um evento maior chamado #UFEScomDILMA: a “Panfletagem e Adesivaço no Restaurante Universitário (RU)”, que seria realizado nesta terça-feira, 14 de outubro, às 11 horas; e um “Grande Bandeiraço no Portão Central”, previsto para acontecer também nesta terça-feira, a partir das 17 horas. Para eles, foram convidadas mais de 4,4 mil pessoas, sendo que 620 confirmaram participação.

De acordo com a PRE/ES, uma das organizadoras do evento consta na lista dos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no Espírito Santo, além de ser membro do diretório e delegada na chapa “Mensagem para um novo Espírito Santo”. No próprio convite para o evento, havia informação de que também seriam comercializadas camisas, não ficando esclarecido se são camisas com propaganda eleitoral ou camisas do partido.

Para o procurador eleitoral auxiliar Carlos Vinicius Cabeleira, não há dúvidas de que estavam sendo organizados dois eventos de campanha eleitoral dentro da Ufes, o que viola o artigo 73, inciso I, da Lei n.º 9.504/97, em que fica proibido aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. A distribuição de camisetas com propaganda eleitoral também é vedada, mesmo que elas estejam à venda, nos termos do art. 39 §6º da Lei n.º 9.504/97.

Cabeleira explica, ainda, que, além dessas duas violações, pode-se prever outros dois tipos de violação. “A realização de um 'adesivaço' na Ufes traz grandes chances de que venha ocorrer a afixação indevida de adesivos em bens públicos. Outro fator é a possível utilização de carros de som ou alto-falantes, já que um evento para tantas pessoas demanda aparelhagem de som para se conseguir torná-lo audível. Isso significaria violar a proibição de utilização de aparelhagem de som a menos de 200 metros de escolas e bibliotecas públicas”, ressaltou o procurador.

Por conta disso, a PRE/ES pediu e a Justiça concedeu liminar proibindo a realização de qualquer ato de campanha eleitoral no interior da Ufes, com notificação do reitor da Universidade, sob pena de multa de R$ 2 mil; determinou a apreensão das camisetas com propaganda eleitoral antecipada; proibiu a utilização de carros de som ou alto-falantes no interior ou a menos de 200 metros da Ufes; proibiu a afixação de cartazes, placas e adesivos no interior da Universidade; bem como determinou a presença de dois agentes públicos para fiscalizar e cumprir as determinações feitas.

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