Eleições 2018: tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas no ES!
Para esclarecer as dúvidas dos eleitores, o jornal online Folha Vitória preparou um guia especial
O primeiro turno das Eleições 2018 acontece neste domingo (07) em todo o território nacional e, só no Espírito Santo, mais de 2,7 milhões de eleitores devem ir às urnas para eleger Presidente da República, Governador, Senadores e Deputados Estaduais, Distritais e Federais, que ficam no poder pelos próximos 4 anos.
Para esclarecer as d´úvidas dos eleitores de primeira viagem e também dos que já votaram, mas não se lembram de todas as etapas da votação, o jornal online Folha Vitória preparou um guia especial com todas as informações necessárias para o primeiro turno. Confira!
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1 - QUAL A ATRIBUIÇÃO DE CADA UM?
Deputado Federal (4 dígitos)
Os deputados federais são os representantes do povo na esfera federal. Sua atribuição principal é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República. Eles também podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, além de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.
Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)
Os deputados estaduais ou distritais têm a incumbência de representar o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Sua função principal é a de legislador, ou seja, legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo e desempenham outras atribuições referentes ao cargo. Vale lembrar que cada constituição estadual ou distrital também pode delegar outras atividades, exclusivas ou não, aos deputados estaduais ou distritais.0
Senador (3 dígitos)
Os senadores representam os estados e o Distrito Federal, e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Governador (dois dígitos)
É o governador que exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. Cabe a ele representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas.
No exercício da sua função de administrador estadual, ele é auxiliado pelos secretários de estado. O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.
Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a lei orgânica do DF dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do cargo de governador.
Presidente da República (2 dígitos)
O presidente da República é quem governa e administra os interesses públicos da nação. Ele tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituição Federal.
Faz parte de suas atribuições administrativas nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas.
Já as atribuições legislativas permitem que ele possa iniciar um processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos. Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional.
No que se refere à política externa, é o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
2 - O QUE SÃO COLIGAÇÕES?
Coligação é a união de partidos que possuem interessem em comum. As coligações apresentam lista única com o nome de todos os candidatos dos vários partidos que a compõem. Dessa maneira, os eleitores que votam na legenda do partido, "emprestam" os votos para a coligação. O cálculo do quociente eleitoral - que determina a ocupação de cada partido - é feito com base nos votos recebidos pelos partidos que compõem a coligação.
3 - ONDE VOTAR?
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. Entre outras informações, o título de eleitor mostra a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota. Mas, se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar, de acordo com o artigo 111 (parágrafos 3º, inciso I, e 7º) da Resolução TSE nº 23.554/ 2017.
Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.
4 - O QUE É NECESSÁRIO PARA VOTAR?
O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
5 - COMO VOTAR?
Nas eleições deste ano, a ordem de votação mudou. A primeira escolha será a de candidatos a Deputado Federal. Para definir o representante na Câmara Federal, o eleitor deve digitar quatro números, conferir o voto e apertar a tecla “Confirma”. Em seguida, o eleitor definirá quem vai representá-lo na Assembleia Legislativa Estadual ou Distrital, no caso do morador do Distrito Federal. Para esse cargo, o eleitor deverá digitar cinco números na urna e, novamente, confirmar seu voto.
A escolha seguinte é de Senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. Mas o eleitor deve estar atento. Caso seja digitado na urna o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado. A definição do candidato a governador ocorre na sequência, com a marcação de dois números seguida do confirma. A conclusão do voto ocorre com escolha do candidato à Presidência, também com a digitação de dois dígitos e a tecla confirma.
6 - POSSO LEVAR UMA "COLA"?
Ao final do processo de votação, o eleitor terá escolhido seis candidatos e acionado as teclas da urna eletrônica 25 vezes. Devido à quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.
O site do TSE conta ainda com um simulador da urna eletrônica, onde o eleitor pode praticar o voto. A urna eletrônica também possui a tecla “Corrige”, que permite ao eleitor modificar o voto caso detecte algum erro.
7 - O QUE SÃO VOTOS NULOS E BRANCOS?
De acordo com a Constituição Federal e a Lei das Eleições, os votos nulos e brancos não são válidos, ou seja, esses votos são contabilizados apenas para fins estatísticos. O regulamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) valida apenas os votos que são destinados a candidatos e partidos políticos, por isso, mesmo que a maioria dos votos sejam nulos ou brancos, as eleições não podem ser canceladas.
Para votar em branco, é necessário que o eleitor apete a tecla branca da urna eletrônica e em seguida aperte a tecla "confirma". O eleitor que desejar votar nulo, deve apertar números de um candidato inexistente e confirmar o voto em seguida.
8- E O VOTO DE LEGENDA?
Os cálculos de eleições proporcionais funcionam para os candidatos que visam ocupar cargos do poder legislativo, ou seja, candidatos que pretendem ocupar cadeiras na Câmara Federal, Câmara Municipal e na Assembléia Legislativa. Neste caso, são eleitos os candidatos do partido que recebeu o maior número de votos. Isso acontece porque, antes da distribuição dos candidatos, há a distribuição do número de cadeiras que cada partido poderá ocupar.
Dessa forma, no caso das eleições proporcionais, a quantidade de votos que cada candidato recebe conta para a soma total do partido. Para votar em um candidato a vereador, deputado estadual ou deputado federal pela legenda, basta apertar apenas os dois primeiros números - que são os números do partido. O "ranking" do candidato dentro do partido só é calculado após a distribuição das vagas de cada partido ou coligação.
Por isso, pode acontecer de um candidato "bem votado" não se eleger para cargos de vereador, deputado estadual ou federal, porque o partido que ele representa não recebeu a quantidade suficiente de votos.
9 - COMO JUSTIFICAR SE ESTIVER VIAJANDO?
Os eleitores que estiverem viajando e não puderem votar na cidade onde estão inscritos, poderão justificar a ausência na votação nos postos de justificativa eleitoral que serão montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais em aeroportos administrados pela Infraero.
Os postos funcionarão no mesmo horário de votação – de 8h às 17h. Confira abaixo a lista de aeroportos com postos de justificativa eleitoral confirmados pelos tribunais eleitorais dos estados até esta sexta-feira (5):
- Aeroporto de Goiânia/Santa Genoveva;
- Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles;
- Aeroporto de Aracaju/Santa Maria;
- Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella;
- Aeroporto de Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;
- Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;
- Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;
- Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares;
- Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;
10 - COMO FUNCIONA A JUSTIFICATIVA ELEITORAL?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.
11 - CUIDADO COM A BOCA DE URNA!
O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/ES Rivelino Amaral, fez um alerta para a realização de boca de urna no dia das eleições. Segundo ele, em alguns casos o eleitor corre o risco de detenção de seis meses a um ano.
É proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, qualquer tipo de comício ou carreata bem como a distribuição de material de propaganda, tais como adesivos, santinhos, camisas entre outros. Importante ainda esclarecer que é proibida a manifestação para tentar influenciar as pessoas, inclusive aquela conversa ao pé do ouvido quando o eleitor esta chegando em sua seção de votação, bem como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado de determinado candidato. A boca de urna, que é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir, mesmo que de forma tentada, um eleitor a mudar de voto ou votar em determinado candidato, é proibida.
O TSE permite, entretanto, a manifestação silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches e adesivos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Ultrapassado esse limite, é caracterizado um crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, além de ter o título de eleitor suspenso, com a perda dos direitos políticos, ou seja não poder votar nem ser votado, implicando em dificuldades para obter a aposentadoria e não poder tirar nem tampouco renovar o passaporte e outros documentos.
12 - SEGURANÇA NO ESPÍRITO SANTO
No Espírito Santo, cerca de 6.300 policiais vão trabalhar na segurança durante o 1º turno das eleições. Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), serão disponibilizados 6 mil militares e 300 policiais civis para garantir que tudo ocorra dentro da normalidade no primeiro dia de votação.
13 - VIAS INTERDITADAS NA GRANDE VITÓRIA
Em Vitória, serão interditadas várias ruas do entorno da Catedral. As ruas Muniz Freire, José Marcelino, Dr. Azambuja e Professor Baltazar estarão parcialmente interditadas das 22 horas desta sexta-feira (05) até as 23 horas de domingo.
Na Enseada do Suá, a avenida João Baptista Parra ficará parcialmente interditada no trecho entre as ruas Duckla de Aguiar, Clóvis Machado e Vitório Nunes da Motta. A interdição começa as 22 horas de sábado (06) até as 22 horas de domingo, na região do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
Em Vila Velha, serão interditados, das 8 às 18h, no sábado e domingo, os trechos onde estão localizados os cartórios eleitorais do município, como a Rua Quinze de Novembro, no trecho entre as ruas São Paulo e Hugo Musso, na Praia da Costa, que contará com agentes da Guarda Municipal.
Também haverá interdição na Avenida Nossa Senhora da Penha entre a Rua Santa Apolônia até a Praça Assis Chateaubriand, no Ibes e, por último, na Rua Cel. Sodré entre a Avenida Jerônimo Monteiro e Rua Henrique Moscoso, no Centro. Os locais vão contar com sinalização e rondas periódicas da Guarda Municipal.
14 - TRANSPORTE PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) informou que não haverá alteração no sistema de transporte. A quantidade de ônibus será a mesma de todos os domingos, já que a maior parte das pessoas vota nas proximidades de suas residências.