Primeira Turma do STF absolve deputado Paulo Magalhães (PSD-BA)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 9, absolver o deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA) das acusações de ter inserido informação falsa na prestação de contas apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na campanha eleitoral de 2010.
O caso girou em torno da inclusão de uma empresa de marketing na condição de doadora na campanha eleitoral de Paulo Magalhães, sendo que depois ficou comprovado que não existiu a doação informada.
Ao prestar depoimento, o administrador da empresa informou que não fez doação ao parlamentar e que os R$ 28 mil declarados na prestação de contas se tratavam, na verdade, da prestação de serviços de confecção de bottons e adesivos para a campanha.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que ao longo da investigação o conjunto de provas colhidas não foi suficiente para demonstrar a participação intencional do parlamentar na falsa declaração de doação à Justiça Eleitoral.
Na sessão desta terça-feira, os ministros da Primeira Turma decidiram absolver o parlamentar.