Política

Ales aprova acordo para pagamentos do reajuste de 11,98% dos servidores da Casa

Também devem ter direito a tal reajuste os servidores comissionados da época da transição do cruzeiro para o real, que se encontrava ancorado na Unidade Real de Valor (URV), criada em 1994

Clima da Assembleia foi de comemoração após aprovação do pagamento de precatórios Foto: Divulgação/Assembleia

Depois de mais de duas décadas, servidores do Legislativo Estadual começam a ver uma luz no fim do túnel. É que os deputados aprovaram nesta quinta-feira (17) o projeto de lei complementar, oriundo do Executivo, que prevê acordos para pagamento de precatórios  devidos a 3.200 servidores da Assembleia ativos e aposentados.

O valor de R$ 83 milhões é relativo aos 11,98% reivindicados pelos servidores da Casa. Também devem ter direito a tal reajuste os servidores comissionados da época da transição do cruzeiro para o real, que se encontrava ancorado na Unidade Real de Valor (URV), criada em 1994, ainda na gestão do ex-presidente Itamar Franco.

O texto cita que, mediante prévia e expressa autorização da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública (estaduais), nas causas em que esses poderes e órgãos sejam partes ou tenham interesse direto na solução do litígio, fica o Estado do Espírito Santo autorizado a firmar os acordos judiciais com vistas à quitação de dívidas. O índice de 11,98% foi apurado a partir de diferenças a menor que prejudicaram os servidores no processo de conversão da antiga moeda cruzeiro para URV (âncora do real). 

O governador Paulo Hartung (PMDB) argumenta que a proposta pretende oferecer ao Estado instrumentos legais que permitam realizar acordos em processos judiciais em execução definitiva e para quitação de precatórios da administração direta e indireta. 

“A realização de acordos permitirá ao credor, que tenha interesse, negociar seu crédito junto à administração, garantindo-se a observância de um rito claro, transparente e isonômico”, afirmou o governador. 

O rito previsto no projeto prevê que a proposta de acordo deverá conter descontos mínimos de 15% para as execuções no valor de até R$ 50 mil; 20% acima de R$ 50 mil e até R$ 100 mil; 25% acima de R$ 100 mil e até R$ 200 mil; e 30% para valor superior a R$ 200 mil. 

De acordo com a matéria, para a realização do acordo será observada a ordem cronológica dos precatórios estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Ficam fora da possibilidade de acordo, conforme a iniciativa, precatórios pendentes de discussão judicial ou sobre os quais haja decisão jurisdicional suspendendo provimento ou pagamento. 

PEC no Congresso 

O PLC elaborado pela equipe do governador chega à Ales no clima de outra medida sobre precatórios aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (15). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 74/15) muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de Estados e Municípios. Aprovada, em segundo turno, por 394 votos a 4, a matéria segue agora para apreciação no Senado. 

De acordo com o texto da PEC, os precatórios devidos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um limite de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida. 

Com informações da WEB Ales

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