Política

'Era uma decisão esperada', diz presidente da OAB sobre liminar da Justiça contra eleição na Ales

Na quarta-feira, a 3ª Vara Federal Cível de Vitória deferiu uma liminar determinando que não seja realizado um novo pleito até o julgamento da ação

Foto: TV Vitória

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, comentou a decisão da Justiça Federal, que na quarta-feira (11) derrubou os efeitos da Emenda à Constituição que permite a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Segundo Rizk Filho, a decisão já era esperada por ele, em virtude do grande lapso de tempo entre a eleição da Mesa Diretora — ocorrida no dia 27 de novembro — e a posse dos seus respectivos membros — prevista para fevereiro de 2021.

"De certa forma, era uma decisão que já se esperava exatamente em razão de termos dito, de modo claro, público e objetivo que você não pode ter uma eleição tão distanciada da própria posse. Então o juiz deu uma decisão liminar favorável à Ordem, suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional, falando, obviamente, que você não pode ter um processo eleitoral tão distante da data de posse. É uma decisão de 29 páginas que se aprofundou no tema, de modo técnico e efetivo, e, sem dúvida alguma, fez um enfrentamento ao se analisar possibilidades de viés antidemocrático", afirmou o presidente da OAB-ES.

A decisão é do juiz federal Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, que deferiu a liminar requerida pela OAB-ES e determinou que não seja realizado uma nova eleição da Mesa Diretora da Ales até o julgamento definitivo da ação civil pública.

O magistrado entendeu que a Emenda Constitucional nº 113/2019, que permitia a antecipação do pleito, é inconstitucional materialmente, por violar os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, sobretudo os princípios do regime democrático, do pluralismo político, da igualdade, da impessoalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Em primeiro lugar, o magistrado entendeu que essa emenda é inconstitucional por antecipar, de forma exagerada, o tempo da eleição da Mesa Diretora, sendo irrazoável e desproporcional essa medida se considerado o extenso lapso temporal entre a data da eleição e a data do início do mandato da Mesa Diretora da Ales, afrontando, assim, o espírito do regime democrático (art. 1º, caput, CF).

Segundo o magistrado, não parece “constitucional a PEC que permite a antecipação do tempo da eleição da Mesa Diretora da Assembleia, sem prazo mínimo definido entre a data da eleição e a data do início do mandato, o que permitiria realizar uma eleição para um mandato que só se iniciaria quase 02 anos após (o caso em tela, por exemplo, foi realizada eleição com mais de 01 ano de antecedência), pois isso não é salutar para a democracia, uma vez que quando do início do exercício do mandato da Mesa Diretora eleita, essa não possa mais espelhar a vontade da maioria popular, representada pelos seus Deputados Eleitos.”

Em segundo lugar, o magistrado entendeu que essa emenda também é inconstitucional, “pela ausência de previsão de procedimento para convocação da eleição, com tempo mínimo razoável entre a convocação e a efetiva eleição, o que dificulta a articulação e o planejamento político daqueles que pretendem formar chapa para a Mesa Diretora (sejam eles candidatos da situação ou da oposição), já que apenas a Presidência da Casa, e seus aliados, teriam em suas mãos um fato determinante do processo de eleição: o tempo”, o que violaria o regime democrático, a isonomia (igualdade de chances) e o direito das minorias.

TJES

Também na quarta-feira, uma liminar concedida pelo desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional nº 113/2019. Nesse caso, também fica impedida a realização de uma nova eleição até decisão final da corte.

No documento, o desembargador relator afirma que "o Regimento Interno da Ales impede que as comissões especiais analisem matéria atribuída à comissão permanente, sendo certo que o oferecimento de parecer acerca das proposições legislativas deve estar precedido de relevante interesse público, hipótese não verificada no caso em concreto".

A ação judicial foi movida pelos deputados Sérgio Majeski (PSB), Dary Pagung (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV). Todos eles votaram contra a chapa única, encabeçada pelo presidente da Ales, Erick Musso (Republicanos), na eleição do último dia 27.

Outro que votou contra a chapa foi o deputado Fabrício Gandini (Cidadania). Ele, no entanto, ingressou com uma outra ação na Justiça Estadual. Além disso, o partido dele entrou, na última segunda-feira (09), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), também contestando a Emenda à Constituição.

Entenda a polêmica

No último dia 25 de novembro, o Plenário da Assembleia aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia. Dois dias depois, foi convocada a sessão preparatória para eleições para o biênio 2021/2023. A chapa única, encabeçada por Erick Musso, foi eleita com 24 votos a favor, cinco contrários e uma ausência.

Foto: Tati Beling/Assembleia ES

Além de Musso, a Mesa Diretora era composta pelos deputados Marcelo Santos (PDT), como 1° vice-presidente; Torino Marques (PSL), 2° vice-presidente; Adilson Espindula (PTB), 1° secretário; Freitas (PSB), 2° secretário; Marcos Garcia (PV), 3° secretário; e Janete de Sá (PMN), 4° secretário.

>> Erick Musso afirma que eleição na Ales não foi antidemocrática e repudia comparação com 'era Gratz'

No dia 4 de dezembro, a Mesa Diretora eleita para o biênio 2021-2023 comunicou sua renúncia ao mandato, em "Carta ao Povo do Espírito Santo". O movimento foi encabeçado por Musso e contou com a assinatura de outros 21 deputados. Como justificativa para a decisão, o documento apontou a necessidade de se resguardar a “estabilização e harmonia entre os Poderes”. 

Pontos moeda