Política

Previdência: Ales analisa regras de transição para atuais servidores

O regime de urgência para tramitação do PLC 64 foi aprovado durante discussão do expediente da sessão ordinária desta terça-feira (17)

Foto: Max Fonseca/Ales

Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/2019, do Executivo, que trata das regras de transição para os atuais servidores públicos do Estado do Espírito Santo. As mudanças ampliam o tempo de serviço e contribuição para a aposentadoria de diversas categorias do funcionalismo público capixaba, complementando as alterações realizadas pela PEC 27 e pelo PLC 59, ambos deste ano.

O regime de urgência para tramitação do PLC 64 foi aprovado durante discussão do expediente da sessão ordinária desta terça-feira (17). O pedido de urgência foi feito pelo deputado Freitas (PSB), Líder do Governo. Em seguida, a pedido do deputado Euclério Sampaio (sem partido), a sessão ordinária foi encerrada para realização de sessão extraordinária às 15h10 para análise das matérias em regime de urgência.

Segundo o governador Renato Casagrande (PSB), apenas em 2019 cerca de R$ 2,5 bilhões precisarão ser injetados no sistema previdenciário. “A modificação do regime próprio de Previdência social do Estado é uma medida necessária diante do excessivo déficit atuarial desse regime, notadamente em face do acréscimo exponencial do dispêndio do erário estadual com a cobertura dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas“, justifica.

O PLC estabelece de modo geral aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo de contribuição será de 25 anos, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for solicitada a aposentadoria.

A iniciativa traz dois sistemas de transição para os servidores em exercício: um pelo sistema de pontos e outro pelo chamado pedágio. No primeiro o somatório de idade e contribuição deve atingir pelo menos 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Tal pontuação vai sendo aumentada em um ponto por ano a partir de 2020 até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. Em 2022 a idade mínima será de 57 para mulheres e 62 para homens.

Os servidores que desejarem se aposentar voluntariamente antes da nova legislação entrar em vigor em julho do ano que vem precisarão ter 56 anos para mulheres, com 30 de contribuição, e 61 para homens, com 35 de contribuição. Em ambos os casos terão que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.

Já pelo sistema de pedágio é possível se aposentar com 57 anos para mulheres, com 30 de contribuição, e 60 para homens, com 35 de contribuição. Esses servidores também terão que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.

A norma determina que é necessário calcular quanto tempo falta no momento para requerer a aposentadoria e “pagar” 100% de pedágio em cima desse tempo. Dessa forma, caso falte cinco anos atualmente para o servidor o prazo dobra para 10 anos a mais de trabalho.

Categorias especiais

Dentre os servidores com condições especiais estão os professores que atuaram integralmente nos ensinos infantil, fundamental e médio. Basicamente, estes profissionais conseguem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que o estabelecido na regra geral. Para os novos servidores a idade será de 60 anos para homens e 57 para mulheres.

A previsão de aposentadoria para os atuais servidores pelo sistema de pontos é iniciar 2020 com 82 pontos e 51 anos para mulheres e 92 pontos e 56 anos para homens. A ideia é alcançar 92 pontos em 2031, com 52 anos para mulheres; e 100 pontos em 2028, com 57 anos para homens. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos para mulheres e 30 para homens.

Policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos também estão no grupo das aposentadorias especiais. Os futuros servidores vão se aposentar aos 55 anos, com 30 de contribuição e 25 na carreira, sem diferença por sexo.

Para os servidores da ativa a idade mínima será de 53 anos para homens e 52 para mulheres. Esses servidores terão que pagar o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltaria para se aposentar. No caso, homens 30 anos e mulheres 25. Outra possibilidade é se aposentar aos 55 anos, tendo o tempo de contribuição citado acima mais 20 anos de exercício no cargo para homens e 15 para mulheres.

Servidores que exercem suas atividades expostos a substâncias nocivas terão que trabalhar até os 60 anos, comprovando no mínimo 25 anos de efetivo contato com os agentes prejudicais à saúde. Além disso, precisarão ter 25 anos de contribuição, 10 de serviço púbico e 5 no cargo da aposentadoria.

Eles entram na transição pelo sistema de pontos segmentados em três tipos: 66 pontos de idade e contribuição, mais 15 de exposição; 76 pontos de idade e contribuição, mais 20 de exposição; e 86 pontos de idade e contribuição, mais 25 de exposição.

Cálculo dos benefícios

O valor das aposentadorias será calculado levando-se em conta a média salarial de todo o período de contribuição do servidor. O resultado final será 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Apenas com 40 anos de contribuição o servidor poderá ter direito a receber 100% do benefício.

Quem ingressou no serviço público antes de 2003 não se enquadra nas regras, pois tem direito a integralidade. Os que ingressaram após 2014 tem como teto o valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.839,45.

Pensão por morte

A proposta também traz alterações na concessão do benefício de pensão por morte, acabando com o pagamento do benefício até o teto do INSS (R$ 5,8 mil), mais 70% do valor excedente. O beneficiado vai receber 50% da aposentadoria, mais 10% por cada dependente com menos de 21 anos até atingir 100%. Se tiver dependente inválido a pensão será concedida integralmente.

No caso de pensão por morte para dependente de policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos mortos em virtude de exercício da função o valor será integral e de forma vitalícia.

O PLC 64/2019 ainda acaba com a possibilidade de se acumular integralmente pensões e aposentadorias, podendo o beneficiado escolher com qual deles vai ficar. O outro será pago somente parcialmente, seguindo regras de escalonamento estabelecidas conforme o valor do salário.

Outras mudanças

De acordo com a matéria, não vai existir mais o pagamento do auxílio-reclusão, destinado aos dependentes de segurado detento ou recluso, nem a conversão de seu pagamento em pensão por morte. Também termina com a possibilidade de licença especial remunerada e de sua contagem para aposentadoria.

A proposição também aumenta o número de integrantes dos conselhos administrativo e fiscal do IPAJM de 6 para 10 participantes. Foram incluídos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais e mais um membro ativo e um inativo dos servidores públicos civis.

Por fim, estabelece que o chefe do Poder Executivo poderá não conceder reajuste dos benefícios, mas terá que se pronunciar oficialmente explicando os motivos e publicar decreto até 90 após o exercício financeiro.

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