Política

Gilmar Mendes concede habeas corpus a José Carlos Gratz em caso de desvio de dinheiro

O benefício foi concedido pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, ao advogado Rodrigo Stefenoni e estendeu-se a Gratz e Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené

O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, conseguiu, na noite desta terça-feira (26), um habeas corpus e pode responder em liberdade pelo crime de peculato (desvio de dinheiro por um funcionário público),

A decisão, proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes estende o benefício dado ao advogado Rodrigo Fermo Stefenoni aos corréus José Carlos Gratz e Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené.

Gratz estava preso na Penitenciária Agrícola do Espírito Santo (Paes), em Viana, pelo crime cometido em 2000. Os réus foram condenados pelo juízo da 1ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo por desvios de quantias de doação à Fundação Augusto Ruschi durante uma operação de transferência de créditos de ICMS. 

Após a confirmação da condenação pelo TRF-2, o juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, determinou a execução da pena imposta a Rodrigo Stefenoni e aos demais corréus, em abril de 2017.

Na decisão, o ministro definiu que o pedido de extensão da decisão a corréu é cabível, desde que não haja motivos relevantes de caráter pessoal distinguindo os casos, como estabelece o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP). 

Segundo Gilmar Mendes, no caso em questão, trata-se da mesma decisão [em que o juízo 1ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo determinou a execução imediata da pena], cujos fundamentos são idênticos. “Constatando a identidade de situações, considerados os corréus José Carlos Gratz, Marcelo Abreu Lima e Raimundo Benedito de Souza Filho, nos termos do artigo 580 do CPP, defiro o pedido de extensão da medida liminar”, concluiu o relator.

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