Política

Deputados aprovam retorno de militares da reserva e policiais civis aposentados às ruas do Espírito Santo

De autoria do executivo estadual, projeto segue para a Comissão de Justiça para elaboração de redação final

Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (24), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2017, de autoria do Governo, que disciplina a atuação no serviço público de policiais militares da reserva e policiais civis aposentados. A matéria, que já tinha pareceres das comissões de Justiça e de Cidadania, foi aprovada pelos colegiados de Segurança e de Finanças.

Na comissão de Segurança, o deputado relator Gilsinho Lopes (PR) apresentou emenda suprimindo da proposta a possibilidade de que praças e oficiais convocados pudessem prestar serviço nas áreas de inteligência policial e de polícia judiciária militar. A emenda foi acolhida pelas duas comissões restantes e pelo Plenário e a peça segue agora para a Comissão de Justiça para elaboração de redação final.

Para os militares da reserva, o projeto altera a Lei 3.196/1978, estabelecendo as funções que poderão ser ocupadas por oficiais e praças. Em relação aos praças, eles não poderão atuar no patrulhamento ostensivo e nas atividades de combate a incêndio, exceto na prestação dos seguintes serviços: proteção e escolta de agentes públicos; segurança de perímetro e interior de instalações de serviços públicos; guarda de organização militar estadual; atividades administrativas em geral nas organizações militares estaduais; busca e salvamento, em casos de calamidade pública.

Já os oficiais da reserva poderão atuar na prestação de serviços em comissão, encargo ou missão; em atividades administrativas em geral nas organizações militares estaduais; e supervisão e coordenação de atividades previstas em lei.

Policiais civis

O PLC 30/2017 também altera a Lei Complementar 850/2017, que instituiu o Serviço Voluntário de Interesse Policial para realização de atribuições específicas, a serem desenvolvidas por policial civil aposentado em jornada semanal de 40 horas.

No projeto, o governo prevê que os policiais civis que já se encontram aposentados poderão exercer as seguintes tarefas de natureza eminentemente técnico-administrativa e de proteção e escolta de agentes públicos, no âmbito da segurança pública: atendimento ao público, lavratura de boletins de ocorrências, preenchimento de formulários diversos, condução de veículos policiais automotores, segurança do agente público, entre outras.

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